1.821 resultados encontrados para rel. lino machado - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1241 2945 se, por um lado, o credor fiduciário é titular da propriedade resolúvel, por outro lado, o devedor fiduciante é titular da propriedade sujeita a condição suspensiva, persiste o direito de o devedor fiduciante purgar a mora com o depósito das prestações até então vencidas - O art. 3º, § 1º, do Decret
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1215 2386 são inúmeros os precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como se observa abaixo: “Agravo de Instrumento Busca e Apreensão Alienação fiduciária. Considerando-se a possibilidade da purgação da mora sem a rescisão do contrato, nos termos do art. 54, § 2º, do CDC, e que se, por um lado, o cr
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1317 609 Instrumento nº 0286796-98.2009.8.26.0000 Rel. Lino Machado, j.21.6.2011 ). Desnecessário dizer que na liquidação se equipara o liquidante ao administrador judicial da falência ( art.34 da Lei 6.024/74 ). No mais, bem fundamentado o parecer apresentado, no sentido de que o acordo firmado, sem a participação do liqui
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1295 204 judicial. O juiz da falência diante do disposto no art.22, § 3º, e no art.76, parágrafo único, da LFR, pode negar-se a acolher a coisa julgada na justiça trabalhista, se evidenciada a nulidade do acordo firmado perante esta última pelo próprio falido, quando já em curso a falência, sem participação e mesmo auto
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1257 2760 competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Agravo provido em parte”. (AI nº 0245044-78.2011.8.26.0000, Des. Rel. Lino Machado, 30ª Câmara de Direito Privado, Data do julgam
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1314 583 à massa, uma vez que não dispunha mais a referida pessoa de poderes de representação, nos exatos termos da legislação já citada. Não bastasse essa circunstância, já há precedente jurisprudencial sobre a questão, como se pode ver do seguinte aresto: Agravo de Instrumento Falência Habilitação de crédito tra
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 1121 -se a concessão liminar para que não seja interrompido o fornecimento de energia elétrica ao imóvel daquela. Agravo desprovido. (AI 0064483882013.826.0000 - TJ SP – Rel Lino Machado – 30ª Câmara de Dir Privado – julg. 03/07/2013). RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. REVISÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SER
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1292 3356 consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. A
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2002 748 com observação.” (Agravo de Instrumento n.º 2001462-70.2014.8.26.0000; Des. Rel. Lino Machado; j. 22/01/2014. V.U). Ante o exposto, para se evitar eventual futura alegação de nulidade e consequente prejuízo ao consumidor, após o decurso do prazo legal para recurso, remetam-se os autos à uma das Varas C
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1127 2274 a impontualidade, a despeito da exigência legal. Ao tratar da lei nova pondera Fábio Ulhoa Coelho que: “De acordo com o art. 23, caput, da Lei n.º 9.492/97, todos os protestos serão lavrados num único livro, inclusive os destinados a fins especiais” (Comentários à Nova Lei de Falências, ed. Saraiv