1.821 resultados encontrados para rel. lino machado - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1291 397 decretada pelo Ato - Presi nº 1150 de 09.01.2009, que determina imediata suspensão de ações e execuções contra a devedora e que retira da administração da empresa liquidada o seu representante legal, nomeando autoridade monetária um liquidante para a respectiva gerência e administração da sociedade ( arts. 16
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1307 714 judicial. O juiz da falência diante do disposto no art.22, § 3º, e no art.76, parágrafo único, da LFR, pode negar-se a acolher a coisa julgada na justiça trabalhista, se evidenciada a nulidade do acordo firmado perante esta última pelo próprio falido, quando já em curso a falência, sem participação e mesmo a
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1296 2467 pela Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, passou a prescrever que, cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certifica
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1295 201 art.22, § 3º, e no art.76, parágrafo único, da LFR, pode negar-se a acolher a coisa julgada na justiça trabalhista, se evidenciada a nulidade do acordo firmado perante esta última pelo próprio falido, quando já em curso a falência, sem participação e mesmo autorização do administrador judicial para acordar sob
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1941 809 de energia elétrica - Competência declinada de ofício pelo Juízo - Relação de consumo - Decisão mantida. Em conformidade com o julgamento do STJ, AgRg no Conflito de Competência n.º 127.626 DF (2013/0098110-0), por sua Segunda Seção, em acórdão de 12 de junho de 2013, relatada pela Ministra Nancy An
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1924 702 fornecedor(es), além de demora no andamento dos processos e na prestação jurisdicional e, tendo o autor(a)(es) domicílio no município de Belo Horizonte/MG, ainda que o(a) ré(u) seja domiciliado/sediado(a) nesta Comarca, atua em todo o estado/ território nacional, por meio de agências/sucursais e na este
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1231 2754 depósito das prestações até então vencidas - O art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, na redação dada pela Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, passou a prescrever que, cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 3424 inúmeros os precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como se observa abaixo: “Agravo de Instrumento Busca e Apreensão Alienação fiduciária. Considerando-se a possibilidade da purgação da mora sem a rescisão do contrato, nos termos do art. 54, § 2º, do CDC, e que se, por um lado, o cre
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1191 2541 bem como o inadimplemento do réu -instrumento de notificação-. Assim, DEFIRO a medida liminar para determinar a busca, apreensão do bem em mãos do credor fiduciário, expedindo-se mandado. Executada a liminar, cite-se o devedor fiduciante para, no prazo 5 DIAS, querendo, purgar a mora ou apresentar defesa, no
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 790 ofício, declinar de sua competência para o Juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do C. STJ é pacífica em reconhecer que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absolut