10.001 resultados encontrados para rel. luis felipe - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 21 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4915 978 insurgindo em momento algum em face das cláusulas contratuais por ela aceitas. Em outros termos, a empresa não procurou mitigar as próprias perdas, pois não tomou providência para pedir ressarcimento das máquinas queimadas, tampouco buscou inovar o contrato firmado com a parte ré. Portanto, não mitigou o próprio prejuízo. A
Publicação: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4948 275 processo e praticar os atos processuais). Não existe aqui discricionariedade judicial. Presente alguma das hipóteses do art. 330 do CPC, o juiz terá de, inevitavelmente, proferir sentença de mérito (Lições de Direito Processual Civil, 14.ª ed. rev. e atual, Editora Lumen Iuris, Rio de Janeiro, 2006, p. 364). A parte requerida pu
Publicação: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4742 256 ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS) ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS) INTIMAÇÃO...........Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. Processo 0805349-40.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: CE
Publicação: terça-feira, 19 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4827 201 regimental a que se nega provimento. (AgRg no Recurso Especial nº 1347355/MS (2012/0205091-0), 4ª Turma do STJ, Rel. Luis Felipe Salomão. j. 04.12.2012, unânime, DJe 13.12.2012). E, analisando as circunstâncias em que se deu a contratação, cujas cláusulas aqui se pretende revisar, tenho que devem prevalecer os juros remunerat�
Publicação: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5019 788 Intimação da parte requerente, para no prazo de 20 dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária, conforme art. 363/ CNCGJ/2020 As cartas precatórias oriundas de outros tribunais somente serão distribuídas se a taxa judiciária estiver paga, ressalvadas as isenções previstas em lei. Deverá ainda recolher diligência(s)
Publicação: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5019 793 prévia comunicação, comprovada nos autos, e com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, do NCPC). Compete às partes informar aos seus assistentes técnicos, caso indicados, a data e local dos trabalhos periciais, informado nos autos pelo perito. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar os r
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 1607 Diante da comprovação de distribuição da carta precatória (fls. 27/29), aguarde-se seu retorno pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, proceda a serventia pesquisa através do Portal do Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento da mesma. Sendo infrutífera a pesquisa, solicite-se informaç
O laudo em questão foi realizado por profissional habilitado, equidistante das partes, capacitado, especializado em perícia médica, e de confiança do r. Juízo, cuja conclusão encontra-se lançada de forma objetiva e fundamentada, não havendo que se falar em realização de nova perícia judicial. Outrossim, o laudo pericial atendeu às necessidades do caso concreto, possibilitando concluir que o perito realizou minucioso exame clínico, respondendo aos quesitos formulados. Além disso, le
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006480-59.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: ELISANGELA RAMOS PEGO Advogado do(a) APELANTE: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS - MS8935-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO VO TO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Recebo a apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015, e, em razão de sua regularidade formal, poss�
Deveras, meras alegações não têm o condão de afastar as conclusões do expert. Não demonstrada, pois, a incapacidade para a atividade laborativa habitual, e sendo tal argumento intransponível, não é de se conceder o benefício postulado. Trago à colação precedentes deste E. Tribunal corroborando o entendimento aqui esposado: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DA PARTE