10.001 resultados encontrados para rel. luis felipe - data: 22/08/2025
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É como voto. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA LEGAL. MATÉRIAS INCONTROVERSAS. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. LAUDO MÉDICO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU. ART. 479, CPC. ADOÇÃO DAS CONCLUSÕES PERICIAIS. MATÉRIA NÃO ADSTRITA À CONTROVÉRSIA MERAMENTE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE I
Ao passo que o auxílio-doença é direito daquele filiado à Previdência que tiver atingido, se o caso, o tempo supramencionado, e for considerado temporariamente inapto para o seu labor ou ocupação habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (arts. 59 a 63 da legis). No entanto, independe de carência a concessão dos referidos benefícios nas hipóteses de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como ao segurado que, após filiarse ao Re
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Para a concessão deste benefício, além dos requisitos da qualidade de segurado e da carência, nos mesmos moldes previstos ao auxílio-doença, e
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à apelação da parte autora, para fixar o termo inicial do benefício na data da cessação do auxílio-doença anteriormente concedido (20/5/2006), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 05 de julho
de 80,3 db a 87,5 db. Descabido o reconhecimento da especialidade da atividade (ruído médio abaixo do limite de tolerância de 85 decibéis). 6 - No que concerne ao período de 1º de junho de 1998 a 26 de março de 2001, o Formulário DSS-8030 aponta a ocupação como motorista de caminhão e sujeição a ruído de 82,1 db, calor e poeiras. Período não passível de enquadramento (ruído abaixo do limite de tolerância de 90 decibéis, ausência de laudo pericial e de medição da intensidad
laboral rescindido em 04/04/2014, sendo tal valor, portanto, correspondente a apenas 04 dias de trabalho, e o ordenado dever ser tomado em seu montante integral. Por sua vez, os valores percebidos nos meses de 02/2014 (R$ 897,93) e 03/2014 (R$ 244,18) destoam muito da média percebida pelo segurado durante todo o período laborado na empresa "R. da Silva Montagnoli Calçados - Me." (02/2012 a 04/2014, ou seja, 26 meses), no importe de aproximadamente R$ 1.075,00 nos seis meses anteriores, de man
ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP268312 OSWALDO MIILLER DE TARSO PIZZA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP270356 ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00006167520158260025 1 Vr ANGATUBA/SP EMENTA CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO AFASTADO PELA
00061 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008261-82.2012.4.03.6120/SP 2012.61.20.008261-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER F G(o>d6a SP096924 MARCOS CESAR GARRIDO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ARARAQUARA - 20ª SSJ - SP 00082618220124036120 1 Vr ARARAQUARA/SP CERTIDÃO Certifico que foi aberta vista à parte
2 - A Lei nº 8.213/91, nos arts. 42 a 47, preconiza que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade que lhe garanta a subsistência. 3 - O auxílio-doença é direito daquele filiado à Previdência, que tiver cumprido o tempo supramenc
experto. Atestados médicos, exames ou quaisquer outros documentos produzidos unilateralmente pelas partes não possuem tal aptidão, salvo se aberrante o laudo pericial, circunstância que não se vislumbra no caso concreto. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele incumbe a valoração do conjunto probatório trazido a exame. Precedentes: STJ, 4ª Turma, RESP nº 200802113000, Rel. Luis Felipe Salomão, DJE: 26/03/2013; AGA 200901317319, 1ª Turma, Rel. Arnaldo Esteves Lima, DJE. 12/11