10.001 resultados encontrados para rel. luis felipe - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
3. No presente caso, não tendo o segurado preenchido o requisito relativo ao efetivo decréscimo de capacidade para o trabalho que exercia, merece prosperar a pretensão do INSS para que seja julgado improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. 4. Essa constatação não traduz reexame do material fático, mas sim valoração do conjunto probatório produzido nos autos, máxime o laudo pericial que atesta a ausência de redução da capacidade laborativa do segurado, o que afasta a
Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213/91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (artigo 25, inciso I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, no caso de aposentadoria por invalidez(artigo 42), ou (ii) incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de auxíliodoença (artigo 59). No tocante ao auxílio-doença, es
15 dias consecutivos. O auxílio-acidente, por sua vez, será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (artigo 86 da Lei n.º 8.213/91). Para o deferimento da prestação, exige-se, portanto, os seguintes pressupostos: (i) constatação de incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentador
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2508 604 SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE DE SEGURADORA DIVERSA DA QUE REALIZOU O PAGAMENTO A MENOR. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 275, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. A jurisprudência é sólida em afirmar que as seguradoras integrantes do consó
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2529 2101 PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, III, do CPC. Deixo de condenar as custas, em razão do benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se baixa na distribuição, no registro e arquive-se. União dos Palmares,12 de fev
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Tendo em vista que o objeto da presente ação se enquadra nas regras do §2° do artigo 12 do CPC, passo ao julgamento do feito. Por se tratar de matéria cuja solução prescinde de produção de provas em audiência, passo ao julgamento antecipado da lide com base no artigo 355, I, do CPC. Trata-se de ação na qua
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 992 demanda permanecerá suspensa pelo período de 01 (um) ano, por aplicação analógica da norma prevista no artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80, findado o qual terá início, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente. Quanto à regra de transição, prescreve o artigo 1.056 do Novo Código de
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2232 284 reconsiderando a decisão de fls. 2.573-2.579, dar provimento ao recurso especial interposto por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S. A. (AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.377.811/PR (2018/0262075-3), 4ª Turma do STJ, Rel. Luis Felipe Salomão. j. 11.06.2019, DJe 18.06.2019). Portanto, revela-se prematura a insistência da autora em relação à fixação da multa o que já foi
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Recebo a apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015, e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil. Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213/91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (artigo 25, inciso I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade t
Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213/91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (artigo 25, inciso I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, no caso de aposentadoria por invalidez(artigo 42), ou (ii) incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de auxíliodoença (artigo 59). No tocante ao auxílio-doença, es