10.001 resultados encontrados para rel. min eliana calmon - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
adequado. Ofensa ao art. 535, inc. II, do CPC afastada. 2. "As empresas que operacionalizam planos de saúde repassam a remuneração do profissional médico que foi contratado pelo plano e age como substituta dos planos de saúde negociados por ela, sem qualquer outra intermediação entre cliente e serviços médico-hospitalares. Nesse caso, não incide a contribuição previdenciária" (REsp 633134/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 16.9.2008). Outros precedentes: EDcl nos EDcl n
adequado. Ofensa ao art. 535, inc. II, do CPC afastada. 2. "As empresas que operacionalizam planos de saúde repassam a remuneração do profissional médico que foi contratado pelo plano e age como substituta dos planos de saúde negociados por ela, sem qualquer outra intermediação entre cliente e serviços médico-hospitalares. Nesse caso, não incide a contribuição previdenciária" (REsp 633134/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 16.9.2008). Outros precedentes: EDcl nos EDcl n
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 397 (espolio) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. E
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 1478 de Itanhaém - Herminio Vergara (espolio - inventariante Celina Vergara Silveira Marçal) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MAR
É o relatório. SOUZA RIBEIRO DESEMBARGADOR FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022296-76.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: IDEAL ODONTO ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ - SP192462 OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Pois bem. Consoante o entendimento pacificado no E. STJ, as empresas que tão-somente operacionalizam planos de saúde não se submetem ao recolhimento de c
Pelo exposto, em cognição sumária, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória, determinando, na forma do art. 151, V, do Código Tributário Nacional, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário inscrito através das DEBCADs n. 37.372.175-7 e n. 37.372.174-9, competências janeiro a dezembro/2008, relativo à parte autora e à incorporada Gama Odonto S/A, impondo à União que se abstenha de promover qualquer ato de cobrança, proceder à inclusão da parte requerente no Cadastr
Pelo exposto, em cognição sumária, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória, determinando, na forma do art. 151, V, do Código Tributário Nacional, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário inscrito através das DEBCADs n. 37.372.175-7 e n. 37.372.174-9, competências janeiro a dezembro/2008, relativo à parte autora e à incorporada Gama Odonto S/A, impondo à União que se abstenha de promover qualquer ato de cobrança, proceder à inclusão da parte requerente no Cadastr
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 1479 de Itanhaém - Herminio Vergara (espolio - inventariante Celina Vergara Silveira Marçal) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MAR
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que, em sede de mandado de segurança impetrado por Ideal Odonto Assistência Odontológica LTDA, que deferiu pedido liminar para afastar a incidência da contribuição previdenciária prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/91 sobre os valores relacionados ao reembolso efetuado aos dentistas e clínicas de sua rede credenciada. Requer a União, em síntese, a concessão de efeito suspensi
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS CREDENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESSA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES: AGRG NO RESP. 1.129.306/RJ, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE 08.09.2010 E RESP 874.179/RJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 14.09.2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que não in