10.001 resultados encontrados para rel. min. ari - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
T, DJe 02/05/2014 e RESP 1309086/SC, Rel. Min. Ari Pargendler, 1ª T, DJe 10/09/2013). Portanto, tendo em conta as razões recursais e os precedentes acima mencionados, aliados ao devido prequestionamento da matéria e aos demais requisitos de admissibilidade, o recurso especial do autor merece admissão. Ante o exposto, admito o recurso especial. Intimem-se. 00019 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0013556-71.2015.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1410 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 16/10/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 17/10/2013 ERA A DESPEITO DO DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSãO). RESP CONHECI DO E PROVIDO. (STJ, RESP 831.810/MS, REL. MIN. ARI PARGENDLER, 3ª T., J. 17/05/2007, DJ 18/06/2007 P. 262) (GRIFO) CAUTELAR DE EXI BIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. MEDIDA ADEQU ADA. BUSCA E APREENSÃO. NO PROCESSO CAUTELAR DE EXIBIçãO DE DOCUM ENTOS NãO Há A PRESUNçãO DE V
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ veículo, tendo ali estabelecido que restariam extintas todas as obrigações oriundas do acidente de trânsito (evento nº 11 – NR.PROCESSO: 5314767.30.2017.8.09.0011 PODER JUDICIÁRIO arquivos nº 02
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Registre-se que ¿ segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça - não é necessária a intimação prévia para a extinção, bastando o decurso do prazo de trinta dias após o ingresso da inicial. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6587/2019 - Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, interpretando o artigo 257 do CPC, firmou entendimento no sentido de que, opostos embargos do devedor deve ser providenciado o pagamento das custas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição independentemente de intimação (EREsp 495.276/RJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER (DJe de 30/06/2008) / EREsp 676.642/RS, Rel.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, desnecessária a intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição em virtude da ausência de recolhimento das custas processuais. 2. Agravo regimental nã
entendendo que o prazo decadencial do direito à revisão tem como termo inicial o trânsito em julgado da respectiva sentença (RESP 1.440.868/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T, DJe 02/05/2014 e RESP 1309086/SC, Rel. Min. Ari Pargendler, 1ª T, DJe 10/09/2013). Portanto, tendo em conta as razões recursais e os precedentes acima mencionados, aliados ao devido prequestionamento da matéria e aos demais requisitos de admissibilidade, o recurso especial do autor merece admissão. Ante o
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 3572 "A Lei nº 11.101, de 2005, não terá operacionalidade alguma se sua aplicação puder ser partilhada por juízes de direito e por juízes do trabalho." (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 25.06.07). 5. Conflito parcialmente conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Sã
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região interpretação de lei federal. Após o advento da CF/88, o Tribunal Superior do Trabalho é quem interpreta a lei federal trabalhista. Prevalece, portanto, sob a égide da CF/88, a interpretação do C. TST em matéria legal, pelo que se aplica, no caso, a diretriz contida na Súmula 114 do C. TST, que dispõe ser inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorre
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2093 2473 no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratan