10.001 resultados encontrados para rel. min. ari - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Não assiste razão à agravante. O e. STJ, em análise à questão da aplicação da majoração da alíquota da COFINS estabelecida pela Lei nº 10.684/2003, declarou que o acréscimo na alíquota não alcança as corretoras de seguro. A par disso, o artigo 557 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 9.756/98, procurou dar agilidade ao julgamento dos processos no Tribunal, valorizando o entendimento adotado em súmula ou jurisprudência dominante. Desse modo, através de de
atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte, o número de seus funcionários ou a sua capacidade econômica, a teor do que dispõe o artigo 77, do CTN. Portanto, sendo a base de cálculo a natureza da atividade ou o número de empregados do estabelecimento, não merece, de fato, subsistir a cobrança da taxa de fiscalização, localização e funcionamento, referente ao exercício 2005, nos termos alhures mencionados. Aliás, acerca dessa questão, o Colendo Supremo Tribunal Federal já
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 18 de agosto de 2009)." Assim, para obtenção da RMI do benefício previdenciário da parte autora, no caso, o auxílio-doença, deve, nos termos da legislação supracitada, ser efetuada a média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) dos mai
ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A hipótese em exame não se amolda àquelas cuja jurisprudência é remansosa no sentido de não reconhecer tempo de serviço com base exclusivamente em sentença homologatória de acordo trabalhista. 2. No caso, andou bem a Corte Estadual ao considerar devida a revisão do benefício previdenciário, uma vez que alterado o salário de contribuição do segurado na Justiça do Trabalho, tendo havido, inclusive, o pagamento das contribuições corresponden
2003, o que também leva este Juízo a entender pela dissolução irregular da empresa (conforme Súmula 435 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente"), ou seja, foi dissolvida de forma irregular, sem o pagamento de tributos devidos à FN, como os constantes desta execução fiscal
devidos, pois sua incidência era prevista no próprio contrato de depósito em caderneta de poupança firmado entre as partes. Nesse sentido, cito o seguinte precedente desta E. Corte Regional: "(...) Neste respeito, observo que tanto a sentença condenatória (fls. 48/56) quanto o acórdão (fls. 58/65), não explicitam a incidência de juros remuneratórios, ou mesmo quais os índices de correção monetária que devam ser aplicados sobre o débito exequendo, limitando-se a primeira a determi
agravada, alinhou-se ao entendimento do STJ quanto à matéria. Nesse sentido: AgRg no Ag 599.457/MG, de minha relatoria, DJ de 26/09/2005 e REsp 678.088/MA, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 02/04/2007. Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2010. MINISTRA NANCY ANDRIGHI - Relatora (Decisão monocrática publicada no DJe de 01/10/10, grifos meus); RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.645 - RS (2008/0
contraditório pela parte ré, notadamente em virtude da necessidade de comprovação da união estável. Portanto, indefiro o pedido. Intimem-se. 0005614-79.2014.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6303026630 - ANTONIO LUIZ MECHE (SP243390 - ANDREA CAROLINE MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido de reconhecim
5. Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, 'a tutela jurisdicional deve ser prestada de modo a conter todos os elementos que possibilitem a compreensão da controvérsia, bem como as razões determinantes de decisão, como limites ao livre convencimento do juiz, que deve formá-lo com base em qualquer dos meios de prova admitidos em direito material, hipótese em que não há que se falar cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide' e que 'o magistrado tem o poder-dever de j
6. Recurso do INSS desprovido." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.402.616, 1ª Seção, Rel.: MINISTRO SÉRGIO KUKINA, R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, D.: 10/12/2014, DJU: 02/03/2015) Nessa esteira, seguindo o novo posicionamento, cito mais este julgado do STJ: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. VALOR FIXADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM VALOR ARBITRADO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO REALINHADO NO RECUR