10.001 resultados encontrados para rel. min. ayres britto - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
art. 5º quanto o § 5º do art. 195 da Constituição Federal. Precedentes: REs 416.827 e 415.454, ambos da relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 5. Recurso extraordinário com repercussão geral a que se dá provimento. (STF. RE 583.834 RG/SC. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 21/09/2011. Publicado em 14.02.2012) Desta forma, encaminhe os autos ao Juízo relator para que verifique a conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido em relação ao julgamento do STF, de acordo com as
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 447 representação de categoria profissional específica, desde que R$50.000,00, valor atribuído à causa. respeitados os requisitos impostos pela legislação trabalhista e Intimem-se as partes. atendida a abrangência territorial mínima estabelecida pela CF" [AI CUIABA, 14 de Junho de 2017 609.989 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 30-8-2011, 2ª T, DJE de 17-10 -2011.
impugnada determinara que os proventos do recorrido - aposentado por invalidez precedida de auxílio-doença fossem recalculados segundo parâmetros utilizados para aposentadoria por invalidez antecedida por períodos intercalados. Aduziu-se que o regime geral de previdência social possui caráter contributivo (CF, art. 201, caput), o que impediria interpretações que resultassem em tempo ficto de contribuição. Além disso, destacou-se que a redação original do caput do art. 29 da Lei 8.21
nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência ofende tanto o inciso XXXVI do art. 5º quanto o § 5º do art. 195 da Constituição Federal. Precedentes: REs 416.827 e 415.454, ambos da relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 5. Recurso extraordinário com repercussão geral a que se dá provimento. (STF. RE 583.834 RG/SC. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 21/09/2011. Publicado em 14.02.2012) Desta forma, encaminhe os autos ao Juízo relator para que verifique a conformidade d
a que se dá provimento. (STF. RE 583.834 RG/SC. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 21/09/2011. Publicado em 14.02.2012) Desta forma, encaminhe os autos ao Juízo relator para que verifique a conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido em relação ao julgamento do STF, de acordo com as disposições constantes no art. 102, § 3º, da CF (acrescido pela EC nº 45/2004), artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil (acrescentados pela Lei nº 11.418/2006) e artigos 322 e 328
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000059-82.2017.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília AUTOR: ALNILZO MUNIZ BARRETO Advogado do(a) AUTOR: ROBILAN MANFIO DOS REIS - SP124377 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Como se sabe, “A falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta. Interpretação que se extrai do inciso IX do artigo 93 da CF/1988”, conforme julgamento em HC 105.349-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, em 23.11.2010, Segunda Turma, public
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 18 Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO COMUNICADO Nº 08/2015 O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário, considerando a relevância da matéria, manda publicar, in verbis, as Súmulas Vinc
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2255 3703 e o prêmio de desempenho individual - PDI, apostilando-se os títulos, bem como condenar a ré ao pagamento das verbas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal.A correção monetária e o juros de mora deverão ser calculados conforme dispõe o artigo 1º - F da Lei 9494/97, com a ressalva de que o Supr
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1558 939 credora o prazo de quinze dias para apresentar a memória discriminada e atualizada do débito, em duas vias (CPC, art. 475B). Com esta, e os cálculos, anote-se o início da execução, expedindo-se mandado de citação do INSS (CPC, art. 730 c.c. Lei 9.494/97, art. 1º-B). Desnecessária a intimação par
V - Não se ignora o julgamento proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal no RE nº 661256/SC, Rel. Min. Ayres Britto, que reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional. VI - O E. STJ firmou entendimento no sentido de que, de acordo com o prescrito no art. 543-B, do anterior Código de Processo Civil/1973, o reconhecimento da repercussão geral em torno de determinada questão constitucional não impõe o sobrestamento de outros processos nos quais ela também se faz