10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 700 1879 Processo 004.10.007165-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecida Voltani de Lima Ruano Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Analisando os autos, verifico que o requerente ajuizou a presente ação em face da instituição financeira requerida objetivando, em síntese, a condenaç
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 715 1590 Processo 004.10.009656-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Carlos Martins da Silva e outros - Banco de Crédito Nacional S/A - Vistos. Analisando os autos, verifico que o requerente ajuizou a presente ação em face da instituição financeira requerida objetivando, em síntese, a condenação do
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 628 180 21.2.00; REsp 193.899/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 21.2.00; REsp 240.616/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 8.5.00; REsp 243.749/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ 15.5.00; REsp 221.691/PR, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 11.6.01; REsp 127.997/ SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 25.6.01; REsp 254.891/SP, Rel. Min. Carlos Al
Em suma, o que a Súmula Vinculante 10 veda é a forma indireta de burla ao disposto no art. 97 da CF, o que não ocorreu. Neste sentido, a decisão do STF na Rcl 7.874, rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, DJ 23.04.2009, além dos inúmeros precedentes da Corte: Rcl 7.223 (rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, decisão monocrática, DJ 1.06.2009); Rcl 7.345 (rel. Min. Carlos Britto, decisão monocrática, DJ 13.02.2009); Rcl 7.289 (rel. Min. Carlos Britto, decisão monocrática, DJ 13.02.
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1240 432 442.428/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 30.06.03; REsp 151.943/GO, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 29.06.98; REsp 70.709/RJ, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 23.11.98; AgRg no Ag 691.366/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 17.10.05; RMS 1.243/RJ, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 22.06.92; REsp 178.244/RS, Rel. Min. Barros
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1229 317 de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios. Na espécie, houve condenação à verba advocatícia devido à rejeição da impugnação, o que contraria o entendimento esposado acima, motivo pelo qual devem ser decotados os honorários fixados no acórdão recorrido, sem prejuízo d
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 700 337 dos juros remuneratórios, creditados mês a mês na caderneta de poupança. É que, por serem capitalizáveis, transformamse em capital, seguindo, quanto à prescrição, o mesmíssimo regime jurídico (AGRESP 532.421/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 09.12.03; REsp 509.296/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 08
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2009 955 na aquisição das cotas, a tanto por tanto, nos termos do art. 1.117 e seguintes do CPC; se não houver restrição, nada impede que a cota seja arrematada com inclusão de todos os direitos a ela concernentes, inclusive a condição de sócio (REsp 30.854/ SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 18.04.94; REsp 34.692/SP
ocorreu. Neste sentido, a decisão do STF na Rcl 7.874, rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, DJ 23.04.2009, além dos inúmeros precedentes da Corte: Rcl 7.223 (rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, decisão monocrática, DJ 1.06.2009); Rcl 7.345 (rel. Min. Carlos Britto, decisão monocrática, DJ 13.02.2009); Rcl 7.289 (rel. Min. Carlos Britto, decisão monocrática, DJ 13.02.2009); Rcl 7.882 (rel. Min. Carlos Britto, decisão monocrática, DJ 23.03.2009); Rcl 7.812 (rel. Min. Carlos Brit
1934/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016 2916 119 - Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO - NÃO COMPULSORIEDADE. constitucionais. (positivo). Reformulação dada pela Resolução nº EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE DO 82/1998 - DJU 20.08.1998. DESCONTO. C.F., art. 8º, IV. I. - A contribuição confederativa, A Constituição da República, em seus arts