10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 8505 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE possui inquestionável caráter tributário (art. 8º, parte final, e art. 149 Não há que se falar em inconstitucionalidade da instituição da da CF/88), não havendo dúvidas quanto a sua imperatividade. Contribuição Sindical Rural, na medida em que a base de cálculo do Como é cediço, a competência para a i
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23609 8º, II) e a própria contribuição sindical de natureza tributária (art. 8º, AI nº 555.560/SP, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, IV) marcas características do modelo corporativista resistente -, dão publicado no DJ de 4/11/2005, deu provimento ao recurso, a medida da sua relatividade (cf. MI 144, Pertence, RTJ 147/868, consignando a exigibilidade da con
O paciente foi condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e duas penas de multa, cada uma fixada em 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, e valor unitário do diamulta fixado no mínimo legal, por prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal, por duas vezes, em concurso material (Id n. 61412382). Em relação à dosimetria, a sentença foi proferida nos seguintes termos: Dosimetria da pena.: Tendo em vista as diretrizes constantes dos artigos 5
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO: SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - SAT - LEI 7787/89, ARTS. 3º E 4º; LEI 8212/91, ART. 22, II, REDAÇÃO DA LEI 9732/98 - DECRETOS 612/92, 2173/97 E 3048/99 - CF, ARTIGO 195, § 4º; ART. 154, II; ART. 5º, II; ART. 150, I. 1. Contribuição para o custeio do Seguro Acidente de Trabalho - SAT : Lei 7787/89, art. 3º, II; Lei 8212/91, art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195, § 4º, c.c. art. 154, I, da Constituição Federa
Relativamente à contribuição ao SEBRAE, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua constitucionalidade. Ao apreciar o RE 396.226/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, o Tribunal assentou que a contribuição para o Sebrae é autônoma e possui caráter de intervenção no domínio econômico. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECON
valor das vendas? Prejuízo, faturamento, custos, são fatos a serem provados pela Autora quando representarem o fundamento e o suporte fático do direito perseguido. Nada disso há nos autos.' Dada a ausência de demonstração e de comprovação do dano, não há como prosperar a ação indenizatória, razão pela qual nada vejo a corrigir na douta sentença apelada." (grifei) Vê-se, desse modo, que a pretensão recursal extraordinária deduzida pela empresa recorrente revela-se processualmen
recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro no espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (C.F., art. 5º, XXXV). II. - R.E. não con
ACO 789, Rel. Min. p/ Acórdão DIAS TOFFOLI, DJE 15/10/2010: "Tributário. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Empresa pública prestadora de serviço público. Precedentes. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, desde o julgamento do RE nº 407.099/RS, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 6/8/04, firmou-se no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública prest
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1881 299 Recorrente: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA DINIZ Advogado(a): ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB/SP 263.318. Recorrido(a): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado(a): RENATO OLIVEIRA DE ARAÚJO OAB/SP 335.738. Decisão de fls. 207/209: Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo(a) Recorrentes/Recorridos (fls. 1
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1646 246 restrições regimentais (RTJ 94/462, 60/294, 84/119, 103/188 E 104/191). Nesse sentido recentes julgados da Colenda Corte: AG.136.344-4-040-MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 11/03/91, pag.2.336 e AG. 140.849-9-SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 22/11/91, pág. 16.859. Posto isto, NEGO seguimento ao recurso interpo