10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015 Foro de Piracicaba Foro de Piracicaba Foro de Piracicaba Foro de Piratininga Foro de Sorocaba Foro de Sorocaba Foro de Sorocaba Foro de Sorocaba Foro de Sorocaba Foro Distrital de Ibaté Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo 1ª Vara Criminal CICLO 22.3 2ª Vara Criminal CICLO 22.3 3ª Vara Criminal CICLO 22.3 Distribuidor CICLO 22 1ª Vara Criminal CICLO 22.3 2ª Vara Criminal CICLO 22.3 3ª Vara Criminal CICLO 22.3 4ª
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2747 Suprema Corte (AI 498.686-AgR/SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO C.F., art. 8º, IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por - AI 546.617/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - AI 582.897/MG, lei, com caráter tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. A Rel. Min. CEZAR PELUSO - AI 681.379/RS, Rel. Min. ELLEN primeira é compulsória apenas para os filia
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2652 e outras previstas em lei. Verificando-se a redação do art. 3º do CTN, nota-se que tributo é A contribuição sindical envolve uma obrigação de dar, de pagar. a prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela É pecuniária, pois será exigida em dinheiro. Tem natureza se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituíd
3. As Leis 7787/89, art. 3º, II, e 8212/91, art. 22, II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária válida. O fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de "atividade preponderante" e "grau de risco leve, médio e grave" não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, CF, art. 5º, II, e da legalidade tributária, CF, art. 150, I. 4. Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, a questão não é
valor das vendas? Prejuízo, faturamento, custos, são fatos a serem provados pela Autora quando representarem o fundamento e o suporte fático do direito perseguido. Nada disso há nos autos.' Dada a ausência de demonstração e de comprovação do dano, não há como prosperar a ação indenizatória, razão pela qual nada vejo a corrigir na douta sentença apelada." (grifei) Vê-se, desse modo, que a pretensão recursal extraordinária deduzida pela empresa recorrente revela-se processualmen
1520/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Julho de 2014 51 convenção da OIT e a inexistência de bitributação, vejamos o Logo já está superado o debate sobre os temas acima. entendimento do E. STF e do C. TST: No que tange a não ocorrência dos fatos geradores, o réu se “[...]“COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE NATUREZA engana novamente. OBRIGATÓRIA - CONSTITUCIONALIDADE - CONFEDERAÇÃO Para efeito de incid
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2742 associativa ou mensalidade sindical, pois esta é paga apenas pelos cobrança de referida contribuição sindical, exatamente porque sócios do sindicato em razão dessa condição, enquanto a fundada no próprio texto da Constituição (CF, art. 8º, IV, "in fine", e contribuição sindical é devida pela categoria, tanto pelo sócio, art. 149, "caput"), com este n�
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2661 Verificando-se a redação do art. 3º do CTN, nota-se que tributo é todos os integrantes da categoria, independentemente de sua a prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela filiação ao sindicato, resultado art.8º, IV, 'in fine', da se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída Constituição; não obsta à re
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 354 sindicato ('contribuição confederativa'). ainda cobrada mediante atividade administrativa plenamente ....................................................................................................... vinculada, que é o lançamento, feito pelo auditor fiscal do trabalho. Não se confunde a contribuição sindical, prevista em lei, com a Sendo o fato gerador da
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 58146 autora e deposite em conta judicial; seja determinado ao Sindicato REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." réu que se abstenha de emitir qualquer guia de recolhimento (AI 692.369-AgR/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - grifei) sindical sem que dela conste o código "101"no campo da "Sindicato: contribuição sindical da categoria: recepção. CONFEDERAÇÃO; Seja o S