10.001 resultados encontrados para rel. min. cesar - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 processar e decidir tal questão é da Justiça Comum Estadual: 8748 cujo estipulante foi o empregador. Parecer do MPF: da lavra do i. Subprocurador-Geral da República, "CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 153.886 - PE (2017/0205311-5) Dr. Antonio Carlos Simoes Martins Soares, opinou pela RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI competência do Juízo Suscitante. SUSCITANTE: JUÍZO D
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 ADMISSIBILIDADE 107 Feitas tais considerações, encontrando-se a reclamada sem condições de arcar com as despesas processuais requer o beneficio Frente ao pleito de benefício da justiça gratuita, que ora será da justiça gratuita. analisado, tem-se por satisfeitos os demais pressupostos de Colaciona Jurisprudência que corrobora a tese apresentada e, ao admissibilid
3153/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1577 emprego, que se findou mesmo no dia 09/06/2018, data que consta hipossuficiência. Tese já consagrada na jurisprudência do STF, na CTPS obreira. conforme a seguinte ementa: Por fim, tendo sido realizado o pagamento das verbas rescisórias de forma tempestiva, nos termos do § 6º do artigo 477 da CLT, não há “PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A ANA PAULA CAVALCANTE MILET(OAB: 6474/SE) ADISEA DE OLIVEIRA LIMA AMARAL(OAB: 10137/PI) RIVALDO CABRAL SANDES CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS(OAB: 5237/SE) ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A ANA PAULA CAVALCANTE MILET(OAB: 6474/SE) ADISEA DE OLIVEIRA LIMA AMARAL(OAB: 10137/PI) 215
Verifico, no mérito, que a liminar proferida pelo juízo analisou de forma exauriente a matéria, sopesando tanto as questões de fato como as de direito defendidas na impetração, contrapondo-as à suposta ilegalidade aventada, concluindo pela presença da relevância dos fundamentos invocados na inicial. Nesse passo, ratifico as conclusões tecidas pela decisão liminar, as quais adoto como razões de decidir, que foi proferida nos seguintes termos: A questão relativa à incidência da cont
No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição pre
III - O Colendo STF suspendeu liminarmente em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 1659-8) os dispositivos previstos nas MP"s 1523/96 e 1596/97, os quais cuidam da incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias, além de terem sido revogados pela Lei de conversão 9528/97, embora a referida ADIN tenha sido julgada prejudicada a final, em virtude da perda de objeto da mesma. IV - Destarte, a impetrante possui o direito líquido e certo de suspender a exigibil
O artigo 28 ressalta como base de cálculo da contribuição social a remuneração paga a qualquer título, e expressando-se pelo conceito genérico, de modo que havendo ou não efetiva prestação do serviço, o que possibilitará a incidência do tributo será o pagamento da remuneração, a qualquer título. As contribuições destinadas a terceiros, igualmente são calculadas sobre o total das remunerações pagas, nos termos das legislações de regência. Assim, somente as verbas de cará
1.1 Prescrição. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 566.621/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11.10.2011), no regime dos arts. 543-A e 543-B do CPC (repercussão geral), pacificou entendimento no sentido de que, "reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005".
"PROCESSO CIVIL: AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS INDENIZADAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ENTIDADES TERCEIRAS. LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. 15 (QUINZE) PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DE EMPREGADO EM FUNÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRITÉRIOS. I - Observa-se que o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, tro