10.001 resultados encontrados para rel. min. cezar peluso - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Federal, quando do julgamento do RE nº 686.143/PR (Tema nº 568), assentou a inexistência de repercussão geral da matéria em exame, o que se fez por meio de deliberação assim ementada, verbis: "PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO. Índice de reajuste. Equiparação ao limite do salário de contribuição. Questão infraconstitucional. Precedentes da Corte. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário recusado. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo p
ADVOGADO No. ORIG. : LILIANE MAHALEM DE LIMA e outro(a) : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00103401020104036183 9V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso não merece admissão. Primeiramente, no tocante à alegada incompatibilidade entre o artigo 285-A e os preceitos constitucionais invocados pelo recorrente, tem-se
ADVOGADO No. ORIG. : SP108143 PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro(a) : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00153004320094036183 7V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso não merece admissão. Primeiramente, no tocante à alegada incompatibilidade entre o artigo 285-A e os preceitos constitucionais invocados pelo recorr
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : JOSE MENDES DE CARVALHO SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro(a) SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210114 WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00170594220094036183 5V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regiona
ADVOGADO No. ORIG. : SP108143 PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro(a) : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00153004320094036183 7V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso não merece admissão. Primeiramente, no tocante à alegada incompatibilidade entre o artigo 285-A e os preceitos constitucionais invocados pelo recorr
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : JOSE MENDES DE CARVALHO SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro(a) SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210114 WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00170594220094036183 5V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regiona
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : HEINZ EMILIO ZELLER SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro(a) SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP206713 FABIOLA MIOTTO MAEDA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00080384220094036183 4V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : VITA APARECIDA BONI CERQUEIRA SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANA AMELIA ROCHA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto por segurado contra v. acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal em ação de conhecimento de natureza previdenciária. Restituídos os autos ao
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 1159 Vencimentos. Vantagem pecuniária. Restabelecimento. Antecipação dos autos, de aumento de jornada de trabalho sem receber o de tutela. Admissibilidade. Inexistência de afronta à autoridade do correspondente acréscimo salarial, por se tratar de verba acórdão da ADC nº 4. Precedente do Plenário. Reclamação a que relacionada à subsistência do empregado. Rec
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 1930 Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter trabalho celebrado em 1972, em época em que se admitia a prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da vinculação, à Administração Pública, de servidores sob regime da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus CLT. A competência, portanto, é da Justi