6.349 resultados encontrados para rel. min. dias trindade - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
acessórios à composição do índice FAP não pode ser considerada ilegal ou arbitrária, pois tem como motivação a ampliação da cultura de prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, dando o mesmo tratamento às empresas que se encontram em condição equivalente, tudo em conformidade com as disposições constitucionais. 5. A prerrogativa do Poder Executivo de poder adotar metodologia de cálculo para a aplicação de alíquotas diferenciadas decorre da dinâmica da realidade fáti
acessórios à composição do índice FAP não pode ser considerada ilegal ou arbitrária, pois tem como motivação a ampliação da cultura de prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, dando o mesmo tratamento às empresas que se encontram em condição equivalente, tudo em conformidade com as disposições constitucionais. 5. A prerrogativa do Poder Executivo de poder adotar metodologia de cálculo para a aplicação de alíquotas diferenciadas decorre da dinâmica da realidade fáti
TIPO AAÇÃO DE RITO COMUM Nº 0025625-25.2015.403.6100AUTORA: JOSINEIDE MATEO DOS SANTOSRÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL26ª VARA FEDERAL CÍVELVistos etc.JOSINEIDE MATEO DOS SANTOS, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelas razões a seguir expostas:Afirma a autora que, em 27.04.2015, foi barrada na porta giratória da agência da CEF e sofreu diversos constrangimentos.Afirma, ainda, que o vigilante falou que ela deveria retirar seus pertences de
TIPO AAÇÃO DE RITO COMUM Nº 0025625-25.2015.403.6100AUTORA: JOSINEIDE MATEO DOS SANTOSRÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL26ª VARA FEDERAL CÍVELVistos etc.JOSINEIDE MATEO DOS SANTOS, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelas razões a seguir expostas:Afirma a autora que, em 27.04.2015, foi barrada na porta giratória da agência da CEF e sofreu diversos constrangimentos.Afirma, ainda, que o vigilante falou que ela deveria retirar seus pertences de
artigo 20, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil, considerando as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, em sua redação atual. Sem condenação nas custas do processo, em face de o réu ser isento do seu pagamento.Antecipação da tutela/tutela específica (art. 461, do CPC): antecipo, a pedido da autora, a tutela jurisdicional forte na fundamentação acima tecida, notadamente em vista da incapacidade atual do(a) requerente
artigo 20, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil, considerando as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, em sua redação atual. Sem condenação nas custas do processo, em face de o réu ser isento do seu pagamento.Antecipação da tutela/tutela específica (art. 461, do CPC): antecipo, a pedido da autora, a tutela jurisdicional forte na fundamentação acima tecida, notadamente em vista da incapacidade atual do(a) requerente
questão apenas e tão somente nos limites do contrato de mútuo e hipoteca firmado, não tendo responsabilidade pelo contrato de seguro também objeto da ação.Observo, inicialmente, que, nos contratos de financiamento habitacional com cláusula de cobertura securitária em caso de óbito do mutuário, a CEF figura como verdadeira estipulante da seguradora, além de estar autorizada a receber diretamente da seguradora, sem intervenção do estipulante, o valor da indenização. Nessa situaçã
questão apenas e tão somente nos limites do contrato de mútuo e hipoteca firmado, não tendo responsabilidade pelo contrato de seguro também objeto da ação.Observo, inicialmente, que, nos contratos de financiamento habitacional com cláusula de cobertura securitária em caso de óbito do mutuário, a CEF figura como verdadeira estipulante da seguradora, além de estar autorizada a receber diretamente da seguradora, sem intervenção do estipulante, o valor da indenização. Nessa situaçã