10.001 resultados encontrados para rel. min. fernando - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". A orientação jurisprudencial se inclina no sentido de que a afirmação de não estar em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família cria presunção iuris tantum em favor do requerente. Veja-se, a propósito: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊ
MONETÁRIA. IRSM INTEGRAL DE FEVEREIRO DE 1994. APLICAÇÃO. 1 - Segundo entendimento recente desta Terceira Seção, tratando-se de correção monetária de salários de contribuição, para fins de apuração de renda mensal inicial, deve ser aplicado o IRSM integral do mês de fevereiro, da ordem de 39,67%, antes da conversão em URV (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94). 2 - Embargos rejeitados. (3ª Seção, Emb Div RE 266256, Proc 200001328123-RS, DJU 16-04-2001, Rel. Min. Fernando Gonça
Na espécie, o valor da execução fiscal revela, à luz da legislação específica, que a pretensão do conselho agravante é manifestamente infundada. Ante o exposto, com esteio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se e oficie-se. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 07 de maio de 2012. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00104 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009057-03.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.009057-8/SP RELATOR AGRAVANTE AD
(ED em REsp n. 175.265/SP; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 23/8/2000; v.u.) "PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 102 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A perda da qualidade de segurado não impede a concessão de aposentadoria por idade, desde que atendidos os requisitos da idade mínima e do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. 2. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido." (REsp n. 328.756/PR, Rel. Min. Paul
caso não ocorram as hipóteses acima descritas (art. 527, II, CPC), ou apreciá-lo, nos casos em que, efetivamente, for constatada a possibilidade de perecimento de direitos. Com efeito, verificadas as condições impostas pela novel legislação, dispõe o inciso III artigo 527 do CPC que, recebido o agravo de instrumento, o relator poderá conceder efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Assim, constatada a urgência
da obtenção de benefício previdenciário". A propósito, os seguintes julgados da aludida Casa: 5ª Turma, REsp 415518/RS, j. 26.11.02, rel. Min. Jorge Scartezzini, v. u., DJU de 03.02.03, p. 344; 6ª Turma, REsp 268826/SP, j. 03.10.00, rel. Min. Fernando Gonçalves, v. u., DJU de 30.10.00, p. 212. Dadas as notórias dificuldades relativas às circunstâncias em que o trabalhador rural desempenha as suas atividades, não se pode deixar de aceitar a validade de provas testemunhais com vistas �
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE : : : : : : : WILSON BELTRAME WILSON MIGUEL e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MIRIAM GRACIE DE OLIVEIRA MONTINI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP DECISÃO Trata-se de recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal de 1988, interposto pela parte autora contra o v. Acórdão desta e. Corte Regional Federal que con
00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010526-84.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.010526-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW VARIENT DISTRIBUIDORA DE RESINAS LTDA e outro SASIL COML/ E INDL/ DE PETROQUIMICOS LTDA THIAGO DE FREITAS LINS e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00043277920124036100 8 Vr SAO PAULO/SP DECIS
RISTJ. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA TESTEMUNHAL E PROVA MATERIAL. 1 - Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (art. 541, parágrafo único do CPC c/c o art. 255 do RISTJ) de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confr
No caso, o requisito etário restou preenchido em 4/10/2009. Não obstante as anotações rurais do marido e os vínculos rurais da própria autora, estes em 1984 e 1994, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS revelam a predominância de atividades urbanas desta (1982/1983, 1985/1993, 2002 e 2006/2007). Nessa esteira, também constam atividades urbanas do cônjuge (1973, 1978/1980 e 1986/1989). Ademais, os testemunhos col