10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 04/08/2025
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pelo que carece o recurso no ponto do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência do enunciado sumular nº 282 do STF. II - Quanto à sua natureza jurídica, observe-se que a contribuição para assistência médico-hospitalar, vertida ao Fundo de Saúde do Exército FUSEX, mediante desconto obrigatório da remuneração do militar, por se tratar de prestação pecuniária compulsória, sem caráter sancionatório, instituída por lei, enquadra-se na definição de tributo previst
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4538 027/134 CLAUDETE CORRÊA DE BRITO, devidamente qualificada e representada nos autos (fl. 02), interpõe agravo de instrumento, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível (fl. 14), que facultou à parte requerente, ora agravante, a emenda à inicial com o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção. Alega a recorrente, em síntese, que “foi acostado junto à inicial, evento nº 01 (doc. 1) i
3. A controvérsia dos autos deve ser deslindada com base na documentação do mandado de segurança, de modo a que seja respondido se há valor incontroverso no que se refere ao título judicial. A autoridade, quando do fornecimento das informações no mandado de segurança, informou que havia uma parte incontroversa, pois não objetada por embargos à execução, e que a execução poderia seguir no tocante a esta (fls. 144-145). 4. Ainda, da análise da petição inicial dos embargos à exec
I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida quando se tratar de embargos parciais à execução opostos pela Fazenda Pública. Precedentes: EREsp nº 759.405/PR, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 21/08/2008, AgRg nos EREsp nº 692.044/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 21/08/2008, EREsp nº 658.542/SC, CORTE ESPECIAL, Rel. Mi
Civil. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à vara de origem, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 23 de outubro de 2013. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011125-44.2012.4.03.6104/SP 2012.61.04.011125-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW IRINEU MORELLI DO REGO SP093357 JOSE ABILIO LOPES e outro Caixa Economica Federal - CEF SP2
(STJ, 4a Turma, AGA n. 200701518284-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, unânime, j. 22.04.08, DJ 05.05.08, p. 1) SFH. AÇÃO REVISIONAL (...). REAJUSTE DA PRESTAÇÃO. INCLUSÃO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ÍNDICES DE POUPANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. TR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO (...). III - Se o contrato previa a utilização dos mesmos índices aplicados à poupança para a atualização do saldo devedor, inexiste óbice à incidência da TR para tal desiderato, consoante entendimen
DJ de 14.12.2006. (...) IV - Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1.049.954/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, Dje de 27.8.2008). "EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO DEVIDO À SEGURIDADE SOCIAL. REDIRECIONAMENTO. NOME DO SÓCIO INCLUSO NA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE LIQUIDEZ E CERTEZA. I - Independentemente do débito executado ser originário de exação recolhida para a Seguridade Social ou para outros entes da Administração Pública Federal, faz-se necess�
São Paulo, 23 de fevereiro de 2012. ALDA BASTO Desembargadora Federal Relatora 00230 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002988-52.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.002988-9/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA METALTUBOS IND/ E COM/ DE METAIS LTDA RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00933301320004
2. É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato da Presidência de Tribunal de Justiça, a qual atua em função administrativa na gestão dos precatórios, como firmado na Súmula 311/STJ. Via adequada. Preliminar rejeitada. 3. A controvérsia dos autos deve ser deslindada com base na documentação do mandado de segurança, de modo a que seja respondido se há valor incontroverso no que se refere ao título judicial. A autoridade, quando do fornecimento das informações no m
ANO X - EDIÇÃO Nº 2398 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/11/2017 Publicação: sexta-feira, 01/12/2017 NR.PROCESSO: 5201226.30.2016.8.09.0051 mercantis, as operações de consumo de energia elétrica têm suas peculiaridades, razão pela qual o fato gerador do ICMS ocorre apenas no momento em que a energia elétrica sai do estabelecimento do fornecedor, sendo efetivamente consumida. Não se cogita acerca de tributação das operações anteriores, quais sejam, as de produç