10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 23/08/2025
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá
isolada destes. Quanto ao segundo requerimento, o entendimento do e. STJ é no sentido de permitir a utilização do bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD, na hipótese em que o devedor, devidamente citado, não oferecer bens à penhora, como ilustra o recente aresto daquele Sodalício: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD (PENHORA ON LINE). ART. 185-A DO CTN. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM DEPÓSITO DESDE QUE O EXECUTADO, VALIDAMENTE C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 4267 diretamente ao Juiz da causa. 2. Embargos de Declaração rejeitados.” (STJ. EDcl no HC 149080 / SC. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Quinta Turma. Unânime. DJU de 06.09.2010). “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSENTE. 1. Deve o Estado arcar com o pagament
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 4474 “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSENTE. 1. Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7031/2020 - Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 2382 PÚBLICA. AUSENTE. 1. Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2. Agravo regimental não provido.(STJ. AgRg no Resp 685788 / MA. Rel. Min. Mauro Campbell. Segunda Turma. Unânime. DJU de 07.04.2009). EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEF
ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017 Publicação: segunda-feira, 11/12/2017 NR.PROCESSO: 5405610.74.2017.8.09.0000 2 STJ, REsp 1052158/SP, Rel. Min. Francisco Falcão. 1ª Turma. DJe 27/08/2008. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA Validação pelo código: 100430810457, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 NR.PROCESSO: 5306323.07.2018.8.09.0000 2 STJ, REsp 1052158/SP, Rel. Min. Francisco Falcão. 1ª Turma. DJe 27/08/2008. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA Validação pelo código: 10423563504915945, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digital
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 2 STJ, REsp 1052158/SP, Rel. Min. Francisco Falcão. 1ª Turma. DJe 27/08/2008. NR.PROCESSO: 5494542.38.2017.8.09.0000 07 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA Validação pelo código: 10403562554468471, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Dig
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 NR.PROCESSO: 5351153.58.2018.8.09.0000 1.STJ, REsp 1052158/SP, Rel. Min. Francisco Falcão. 1ª Turma. DJe 27/08/2008. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA Validação pelo código: 10493566587116339, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digita
ANO X - EDIÇÃO Nº 2185 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 1.STJ, REsp 1052158/SP, Rel. Min. Francisco Falcão. 1ª Turma. DJe 27/08/2008. NR.PROCESSO: 5322474.19.2016.8.09.0000 32 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA Validação pelo código: 107876834137, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalm