10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
liminar. O art. 806, I, do Código de Processo Civil estabelece prazo para o ajuizamento do processo principal apenas na hipótese de concessão de liminar em procedimento preparatório (STJ, REsp n. 199900162870, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 19.02.01). 2. Firmou-se a jurisprudência no sentido de que, excepcionalmente, determinadas medidas cautelares, como as de interdição ou demolição de prédio (art. 888, VIII, do Código de Processo Civil), possuem natureza satisfativa, sendo
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16876 muito menos sua própria genitora. Precedentes: REsp nº 186.210/PR, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ de 15/10/2001; REsp nº 450.812/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 03/11/2004; REsp nº 377.901/GO, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 11/04/2005. V - Desse modo, tratando-se de bem imóvel do devedor em que residem sua genitora e seu irmão, ainda que nele nã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 3397 honorários advocatícios em razão da atuação do Advogado como Defensor Dativo deve ser solicitada diretamente ao Juiz da causa. 2. Embargos de Declaração rejeitados.” (STJ. EDcl no HC 149080 / SC. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Quinta Turma. Unânime. DJU de 06.09.2010). “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁR
remuneração. O prestador de serviços caracteriza-se como mero depositário dos valores percebidos a esse título, o que afasta a incidência do ISS (Precedentes : REsp 6627/RS , 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 17/12/1992; RE 112040/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ 02/12/1988; REsp 399596/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 05/05/2004 ; REsp 107143/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 13/12/1999). 6. Recurso especial desprovido. (REsp 776.152/PE, Rel
optantes pelo regime do FGTS em data anterior à vigência da Lei nº 5.705/71. (...) 10. Julgado "ultra petita" a que se restringe de ofício, e recurso da CEF a que se dá parcial provimento." (TRF 3ª Região, 5ª Turma, AC n. 1999.61.00.020831-8, Rel. Des. Fed. Suzana Camargo, unânime, j. 15.09.03, DJU 11.11.03, p. 270) 26,06%. IPC de junho de 1987. Plano Bresser (aplicada LBC ="" 18,02%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF rejeitou a aplicação do IPC em virtude do
j. 20.10.05, DJ 13.02.06, p. 780). Em síntese, é improcedente o pedido de aplicação do IPC de junho de 1987, equivalente a 26,06%, em razão do Plano Bresser. 42,72%. IPC de janeiro de 1989. Plano Verão (aplicada OTN = 22,35%). Correção monetária do FGTS. Pedido procedente. O STF não conheceu do recurso extraordinário quanto ao Plano Verão relativamente a janeiro de 1989 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). Assim, remanesce válid
Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) PROCURADOR: Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) APELADO: VOTO Senhores Desembargadores, consolidada a jurisprudência no sentido de que mera unidade de carga não se confunde com as mercadorias nela transportadas, sendo inviável a retenção de contêiner por fato relativo a procedimento de internação ou fiscalização aduaneira, por responsabilidade exclusiva do importador. Neste sentido, entre outros, os seguintes acórdãos: RESP 1.056.063, Rel.
crédito. No presente caso, a Fazenda Pública não decaiu do direito de constituir os créditos tributários relativos às competências dos meses de 05/2004 a 13/2005, pois, nos termos do artigo 173, I do Código Tributário Nacional, foram lançados em 27/01/2006, quando comportavam lançamento, no mínimo, até 31 de dezembro de 2009. Neste sentido é a orientação jurisprudencial pacífica, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se lê do seguinte aresto: "TRIBUTÁRIO. TRIB
No. ORIG. : 00070732420114036109 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 4306 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Quinta Turma. Unânime. DJU de 06.09.2010). “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSENTE. 1. Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, q