4.752 resultados encontrados para rel. min. francisco rezek - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 1981 cuida, igualmente sem efetuar o depósito previsto no artigo 899, § recurso afronta o direito à ampla defesa e o duplo grau de 7º, da CLT. jurisdição, traduzindo-se em ato injusto e arbitrário da legislação. Afirma que foram violados os incisos XXXIV, XXXV e LV do art. 5º Deixando a reclamada de recolher o valor das custas processuais e da CF/88. do depósi
Rio Branco-AC, terça-feira 5 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.586 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tema da natureza jurídica dessa exação, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de se tratar de tributo da espécie taxa (Representação 1.077). Ela resulta da prestação de serviço público específico e divisível, cuja base de cálculo é o valor da atividade estatal deferida diretamente ao contribuinte. A taxa judiciária deve, pois, ser proporcional ao custo da ativ
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : SP128751 JOSE VANDERLEI FELIPONE e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP245431 RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO e outro(a) OS MESMOS 00138228920084036100 21 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. RECURS
Sobre a possibilidade de ajuizamento de ação contra o INSS no foro do domicílio da parte autora, perante a Justiça Estadual, dispõe o art. 109, § 3º, da CF: Art. 109. (...) § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outr
era dependente de regulamentação por lei complementar, conforme entendimento pacificado pelo C. Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula Vinculante nº 7, in verbis: "A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar." Acerca do tema, trago à colação ementa de julgado desta Corte Regional: "AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS IRANETE OLIVEIRA DE ALMEIDA SP162760 MARCELO JOSE FONTES DE SOUSA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP226922 EDGARD DA COSTA ARAKAKI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 12.00.00077-2 1 Vr FERRAZ DE VASCONCELOS/SP DECISÃO Embargos de declaração opostos por IRANETE OLIVEIRA DE ALMEIDA contra decisão monocrática proferida pela Juíza Federal Convocada MARIA CUCIO que, d
Sobre a possibilidade de ajuizamento de ação contra o INSS no foro do domicílio da parte autora, perante a Justiça Estadual, dispõe o art. 109, § 3º, da CF: Art. 109. (...) § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outr
PAULO FONTES Desembargador Federal 00005 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018756-27.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.018756-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES EDSON NICOLAU AMBAR BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI e outro Caixa Economica Federal - CEF AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO e outro DECISÃO DE FOLHAS 240/242 00187562720074036100 9 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO REGIMENTAL E LEGAL - APLICABILIDADE DO
referidas, não exclui a competência da Justiça Federal para conhecer de tais ações, no caso de renúncia do segurado-autor ao privilégio de foro. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 104.589, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. 07-05-1985). EMENTA: - Competência. Artigo 125, par. 3º, da Emenda Constitucional n. 1/69. - O citado dispositivo constitucional não estabelece a obrigatoriedade de que a ação seja ajuizada no foro especial a que ele se refere, o que implica dizer q
redação se manteve na atual CF/1988), conforme se vê dos seguintes precedentes: - COMPETÊNCIA. CONSTITUIÇÃO, ART. 125-§ 3º. RENÚNCIA AO PRIVILÉGIO DE FORO. - O art. 125-§ 3º da Constituição, atribuindo à Justiça local o encargo de processar e julgar as causas ali referidas, não exclui a competência da Justiça Federal para conhecer de tais ações, no caso de renúncia do segurado-autor ao privilégio de foro. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 104.589, Rel. Min. Franc