10.001 resultados encontrados para rel. min. garcia - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 546 1256 ouvido o Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito (CPC, art. 731). - ADV PEDRO FERNANDES CARDOSO OAB/SP 130996 - ADV ELCIO DO CARMO DOMINGUES OAB/SP 72889 089.01.2004.005911-5/000000-000 - nº ordem 113/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESTEVAM ELIZEU
2. Falecendo demonstração cabal de que foram exauridas, sem êxito, as vias administrativas para obtenção de informações necessárias à confecção da conta, não há como acolher a pretensão recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa" (AgRg no AREsp 327.826/PA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013). " AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO.SIGILO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO �
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: DUARTE NOGUEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DUARTE NOGUEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO MARTINS NOGUEIRA - SP86859 Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO MARTINS NOGUEIRA - SP86859 S E N TE N ÇA Vistos. À luz do cumprimento da obrigação, noticiado pelas partes por intermédio dos documentos ID’s 22057741 e 22234950, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. De imediato, providencie-se a liberação do
2. Falecendo demonstração cabal de que foram exauridas, sem êxito, as vias administrativas para obtenção de informações necessárias à confecção da conta, não há como acolher a pretensão recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa" (AgRg no AREsp 327.826/PA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013). " AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO.SIGILO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO �
Edição nº 184/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de setembro de 2009 improvido" (REsp. 227346/SC, Rel. Min. GARCIA VIEIRA).Portanto, não se mostra justa a exigência de que a viúva e os herdeiros aguardem a expiração do prazo do parcelamento para lançarem mão dos formais de partilha. Seria injustiça parcelar o débito e, em contrapartida, privar os interessados da transmissão efetiva da herança deixada.Assim, expeçam-se os formais de partilha, conforme determinado na sentença.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 De início, mister consignar que o agravo de instrumento, por ser recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada, em vista do que ao juízo ad quem incumbe aferir tão somente se o ato judicial vergastado está eivado de ilegalidade ou abusividade, sendo defeso o exame de questões estranhas ao que ficou decidido na lide. NR.PROCESSO: 5
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 480 2352 “embora o autor tenha formulado o pedido de condenação em quantia certa, não se convencendo o juiz, pode ele reconhecerlhe o direito e remeter para fase de liquidação a apuração dos danos” (STJ - 1ª Turma, Resp. 158.201, rel. Min. Garcia Vieira, j. 17.3.98, negaram provimento, maioria, DJU 15.6.98, p.
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 546 1255 adiante, acrescenta que se se tratar de causas cujo valor é taxativamente determinado na lei, a infração tanto pode ser alvo de imediata corrigenda do juiz de ofício, como de impugnação do réu. No caso, porém, de ambos silenciarem, deixando passar a ocasião, nem por isso o valor se tornará definitivo,
P. Intimem-se. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2018. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal [1] Não obstante os valores estejam acima do limite percentual máximo (54%, conforme art. 20, III, “b” da LRF), observo que as despesas totais com folha de pagamento, segundo relatório gerencial do município, reduziram de 61,85% para 58,61%, na comparação do último quadrimestre 2016/2017, confirmando trajetória de queda a presumir cumprimento do patamar preconizado pela norma, até o desfec
RÉU: DAVID DAYTON SILVA FREITAS, RENAN DOS REIS SANTOS Advogado do(a) RÉU: LUCIMARA GUINATO FIGUEIREDO - SP213245 Advogado do(a) RÉU: GUILHERME FORTINI VIOLIN - SP322419 DECISÃO Vistos. Compartilho do entendimento esposado pelo i. membro do Ministério Público Federal (ID 17022629), razão por que reconheço a competência da Justiça Federal para conhecer do processo e, na esteira dos precedentes colacionados, convalido todos os atos praticados na esfera estadual, com relação a Renan do