2.470 resultados encontrados para rel. min. haroldo rodrigues - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Assim, no período compreendido entre a Lei nº 9.032/95 e o Decreto nº 2.172/97, a prova da exposição a agentes nocivos deveria ser feita por meio de formulários de informações. Após a entrada em vigor do mencionado Decreto, isso em 05/03/1997, tornou-se obrigatória a apresentação de Laudo Técnico de Condições Ambientais do T
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por SANDRA VIRGÍNIA YOSHIMATU em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora objetiva a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu pai BENEDICTO SATOLU YOSHIMATU, em 06/02/2010.Sustenta a parte autora, em síntese, que, com o falecimento do seu genitor, apenas sua mãe passou a receber o benefício de pensão por morte.Alega ser reconhecidamente inválida pela autarquia-ré, tend
Horlanda Ribolis ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural ou híbrida/mista (art. 48, 3º e 4º, LBPS), com contagem de tempo urbano e rural. A parte autora aponta que desde muito jovem iniciou o labor rural, em terras de seus pais (25 ha., Colônia São Romão, em Coxim/MS), situação que continuou mesmo após o seu casamento em 1973 e que perdurou até o ano de 1986. Recolheu con
I) Nos termos dos artigos 2º, 3º, da Resolução 142/2017 da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região , INTIME-SE o APELANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, retirar os autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, observando-se os termos disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º. II) Com a virtualização do processo físico, intime-se o APELADO para conferência dos docum
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0001329-11.2016.403.6000AUTORA: ELIANA SETTI ALBUQUERQUE AGUIARRÉ: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMSSentença Tipo ASENTENÇAI - RELATÓRIOELIANA SETTI ALBUQUERQUE AGUIAR, já qualificada nos autos, propôs a presente ação em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS, pleiteando o reconhecimento de vício administrativo ao computar erroneamente o tempo de serviço da servidora e a errônea conversão dos períodos d
PROCEDIMENTO COMUM 0005564-12.2016.403.6100 - IVAN MENDES DE FREITAS JUNIOR(SP250821 - JOSE RENATO COSTA HILSDORF) X UNIAO FEDERAL Trata-se de ação ordinária aforada por IVAN MENDES DE FREITAS JUNIOR em face da UNIÃO FEDERAL, com vistas a obter provimento jurisdicional que reconheça o direito à conversão em pecúnia de 01 (um) período de licença especial não gozada e não utilizada (em dobro) para fins de inativação. Requereu-se, ainda, a condenação da parte ré no pagamento da rep
PROCESSO N.º 0008246-80.2015.403.6000EMBARGANTE: UNIÃOEMBARGADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MSSENTENÇATipo MTrata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, em face da sentença de fls. 75-78v, sob o fundamento de que nesse decisum houve omissão quanto ao artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 11.457/2007 e quanto aos honorários advocatícios da União.Contraminuta às fls. 115-117.É o sucinto relatório. Decido.Os embargos opostos não merecem prosperar.De fato,
benefício pleiteado. Aduziu a impossibilidade de pagamento de atrasados durante a tramitação do processo, pois o autor teria continuado a trabalhar na mesma atividade nociva. Prequestionou o art. 195, 5º e 6º, da Constituição Federal. Enfim, requereu que fossem julgados totalmente improcedentes os pedidos do autor, com sua condenação nos consectários de sucumbência e, para hipótese diversa, fosse aplicada a isenção de custas e observada a prescrição quinquenal. O autor apresentou
previdenciário de aposentadoria especial, sob a alegação, em apertada síntese que faço, de que trabalhou exposto a agentes nocivos por mais de 25 (vinte e cinco) anos, fazendo jus, portanto, à concessão do aludido benefício previdenciário desde o primeiro requerimento administrativo, em 07/08/2014 (NB 170.273.899.7), ou subsidiariamente, desde o segundo requerimento administrativo, em 15/12/2014 (NB 171.928.582-6). Concedi ao autor os benefícios da gratuidade de justiça e determinei a