2.470 resultados encontrados para rel. min. haroldo rodrigues - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 Em preâmbulo, coloca-se a questão prejudicial de mérito altercada pela Procuradoria-Geral do Estado, qual seja, a prescrição da verba indenizatória requerida pelo interessado. NR.PROCESSO: 5018245.55.2017.8.09.0000 Como relatado, o impetrante objetiva dirimir ato coator atribuído ao Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás consubstanci
até a conclusão do curso universitário, em razão da dependência econômica. Sem contrarrazões, subiram os autos. É o relatório. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência do STJ e dos demais Tribunais. A perda da condição de dependente decorre de imposição legal, nos termos do art. 16, I, da Lei 8.213/91, que estabelece como dependentes no Regime Geral da Previdência Social somente os filhos menores d
Havendo dúvida acerca do valor da execução de título judicial, pode o juiz determinar que a Contadoria do Juízo realize os cálculos, ainda que as partes não tenham requerido tal providência. 2. O exame da adequação dos cálculos e de ser ou não ultra petita o valor apurado pela Contadoria do Juízo envolve matéria de fato, o que atrai a incidência da súmula 07/STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento." (STJ, Primeira Turma, REsp nº 612.321/PB, Rel. Min. Teori Albino Zavas
Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 36460/2015 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003920-96.2001.4.03.6120/SP 2001.61.20.003920-3/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP031802B MAURO MARCHIONI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR WILSON MANZO
"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO N.º 3.048/99. PRECEDENTES. 1. Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, no caso do benefício da aposentadoria por invalidez ser precedido de auxílio-doença, a renda mensal será calculada a teor do art. 36, § 7.º, do Decreto n.º 3.048/99, ou seja, o salário-de-benefício da aposentadoria por i
"AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. 1. É da jurisprudência desta Corte que o erro material corrigível a qualquer tempo e que não transita em julgado com a homologação da conta é o aritmético e de cálculo, detectáveis ao simples exame da conta. Eventual divergência acerca de critérios de cálculo e de seus elementos não confi
artigo 66, da Lei nº 7.210/84 a adequação do regime inicial de cumprimento de pena e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas. 4. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de dezembro de 2014.
"Art. 16. São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; II - (...) III - (...) §4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada." Ultrapassado o limite de idade, opera-se de pleno direito a cessação do vínculo de dependência, com extin
Em juízo de retratação, a sentença foi mantida e determinada a citação do INSS para responder ao recurso, na forma do art. 285-A, §2º, do CPC. O INSS ofereceu resposta, pugnando pela manutenção da sentença. Subiram os autos a esta Corte. É o relatório. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência do STJ e dos demais Tribunais. A perda da condição de dependente decorre de imposição legal, nos termos
gera pagamento em duplicidade, não é a posição que venho adotando em relação ao ponto. O índice de 3,17% deve incidir não somente sobre o vencimento básico do servidor, mas também sobre a vantagem paga pelo exercício de cargo em comissão e de função gratificada, bem como sobre as vantagens pessoais incorporadas a tal título, por se cuidarem de vantagens de natureza permanente que, por isso mesmo, compõem os vencimentos. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO D