10.001 resultados encontrados para rel. min. herman - data: 25/07/2025
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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028130-59.1997.4.03.9999/SP 97.03.028130-3/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO ACÓRDÃO DE FLS. CINASA IMOBILIARIA E CONSTRUCAO PRE FABRICADA LTDA ACHILES AUGUSTUS CAVALLO ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 96.00
23ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE 23ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 074/2014 DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON Juíza Federal MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Inicialmente, tendo em vista: a) as razões apresentadas pela União para rejeição do bem (fl. 163); b) que não observada a ordem de nomeação prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80; c) que já houve tentativa de
2. Não se exime da intempestividade a circunstância de o recurso ter sido, no prazo, protocolado erroneamente em tribunal incompetente (AgRg no Ag. 327.262/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 24.09.2001, REsp. 1.024.598/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2008 e AgRg no Ag. 1.159.366/SC, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 14.05.2010 ). 3. Agravo Regimental do Município do Rio de Janeiro não conhecido. (AgRg no REsp 1124440/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIME
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1268 2586 conforme Súmulas 89/STJ e 213/ex-TFR. 7. Recurso Especial não provido” (STJ; REsp 1310042 / PR; RECURSO ESPECIAL 2012/0035619-4; Rel. Min. Herman Benjamin; 2ª Turma; j. 15.05.2012; DJe 28.05.2012). 3. Desta forma, deverá o(a) autor(a) cumprir a exigência acima determinada, emendando a inicial, no pra
3. Ademais, a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp n.º 1.661.268/RS, Rel. Min. HERMAN
Recentemente alterei meu posicionamento em razão do decidido pelo e. STJ, no REsp. n. 1264426/RS-DJe 05.02.16. Ocorre que a 3ª Seção desta e. Corte, em sessão realizada no dia 11.02.2017, rechaçou expressamente a possibilidade de desconto. Assim sendo, alinhando-me à e. 3ª Seção e levando em consideração que o citado Recurso Especial não possui efeito repetitivo, afasto o desconto do benefício nos períodos em que houve contribuição previdenciária pela parte autora..” Dessa f
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo;” Grifei. NR.PROCESSO: 0188725.63.2015.8.09.0052 I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 próprio ou de sua família, as despesas processuais (…) incumbe, à parte contrária, o ônus de provar, mediante impugnação fundamentada, que não se configura, concretamente, o estado de incapacidade financeira afirmado pela pessoa que invoca situação de necessidade. Precedentes. (STF, RE 245.646/RN, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 13/12/2009, g.)
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 NR.PROCESSO: 5272842.87.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. I A exceção de pré-executividade é instituto processual que tem como função impugnar ação executiva a qualquer tempo e grau de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 Se para o reconhecimento do abandono processual, que culminará na extinção do processo, sem resolução de mérito, a norma exige a intimação pessoal do autor, porquanto a inércia pode decorrer exatamente do profissional eleito para o patrocínio, é igualmente razoável exigir a intimação pessoal do exequente para que se reconheça a prescrição intercorrente, s