10.001 resultados encontrados para rel. min. herman - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
O feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, III c/c art. 1019, caput, ambos do novo CPC. Conforme informação apresentada (ID 1172974), confirmada por pesquisa ao sistema processual informatizado da Justiça Federal de 1ª Instância, o Juízo de origem proferiu decisão de mérito, que julgou procedente o pedido no mandado de segurança. Por isso, o presente recurso está prejudicado, em razão da perda do seu objeto, bem como o agravo interno interposto (ID 1141076). A s
1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o parcelamento tributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Precedentes: AgRg no REsp 1249210/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 24.6.2011; AgRg no REsp 1208264/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe de 10.12.2010. 2. Ocorre que "o art. 11, I, da Lei 11.941/2009 não prevê que a manutenção da garantia e
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O Tribunal local consignou: "In casu, o agravante, de acordo com o seu comprovante de rendimentos, fl. 36, datado de setembro de 2014, percebe, mensalmente, a quantia bruta de R$ 4.893,16, que, à época, equivalia a 6,75 salários mínimos, não se
1. Consoante a jurisprudência do STJ, o reconhecimento administrativo da pretensão deduzida na ação ordinária denota a ausência de interesse de agir superveniente e conduz à extinção do processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC, e não nos termos do art. 269, II, do CPC. 2. Precedentes: REsp 938.715/CE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4.11.2008, DJe 1º.12.2008; REsp 1.091.148/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16.12.2010, DJe 8.2.2011;
APELAÇÃO (198) Nº 5001471-69.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ALFREDO VANNUCCHI FILHO Advogado do(a) APELADO: EMILIO CESAR PUIME SILVA - SP243447 R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que negou provimento ao agravo interno do INSS, em ação objetivand
APELAÇÃO (198) Nº 5001838-16.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN INTERESSADO: WALDEVINO MARTHA Advogados do(a) INTERESSADO: LAZARA MARIA MOREIRA - MG115019, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S, HUGO GONCALVES DIAS SP194212-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. D
APELAÇÃO (198) Nº 5000695-87.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ODILIO DOS REIS DE ARAUJO Advogado do(a) APELADO: FABIANO ANTUNES GARCIA - MS15312 VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Tuma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir m
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INFORMA NÃO TER ENCONTRADO A EMPRESA NO ENDEREÇO INDICADO PELO FISCO PARA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ART. 135, DO CTN. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 435/STJ. 1. Em execução fiscal, certificada pelo oficial de justiça a não localização da empresa executada no endereço fornecido ao Fisco como domicíl
No mesmo sentido as decisões monocráticas: CC 110.239/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 12.02.10; CC 98.727/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10.11.08; CC 68.264/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 21.11.07. Pelo exposto, dou provimento ao agravo de instrumento. Comunique-se. Intime-se. Com o trânsito, dê-se a baixa. São Paulo, 27 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021858-50.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: MARCIO JORGE DE SO
APELAÇÃO (198) Nº 5001471-69.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ALFREDO VANNUCCHI FILHO Advogado do(a) APELADO: EMILIO CESAR PUIME SILVA - SP243447 R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que negou provimento ao agravo interno do INSS, em ação objetivand