10.001 resultados encontrados para rel. min. herman benjamin - data: 27/07/2025
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. COFINS. SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGURO. EQUIPARAÇÃO COM AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 22, §1º, DA LEI 8.212/91 APLICADO À COFINS POR FORÇA DO ART. 3º, §6º DA LEI N. 9.718/98 E ART. 18 DA LEI 10.684/2003. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA (4%) PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 10.684/2003. 1. Não m
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. COFINS. SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGURO. EQUIPARAÇÃO COM AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 22, §1º, DA LEI 8.212/91 APLICADO À COFINS POR FORÇA DO ART. 3º, §6º DA LEI N. 9.718/98 E ART. 18 DA LEI 10.684/2003. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA (4%) PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 10.684/2003. 1. Não m
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 NR.PROCESSO: 5118902.05.2017.8.09.0000 A propósito, colaciono os seguintes julgados, oriundos deste egrégio Tribunal de Justiça e da Excelsa Corte: ‘(...). I - Uma vez que o ato acoimado coator foi praticado por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela é que deve ser impetrado o mandado de segurança. (...)’ (TJGO, MANDADO DE SEGURANÇA 12466
Vistos, em S E N T E N Ç A.1. RELATÓRIOTrata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, proposta pela pessoa jurídica MUSSI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ n. 00.703.555/0001-08) em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), por meio da qual se objetiva a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e a repetição de alegado indébito tributário.Aduz a autora, em breve síntese, desenvolver, de forma independente, atividade econômica de intermediação de contratos de segur
Por fim, o parágrafo 1º, art. 22 da Lei 8.212/91 preconiza acerca da Contribuição em comento: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresa
Pargendler, julgado em 17/09/2013; AgRg no AREsp 307943 / RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 03/09.2013; AgRg no REsp 1251506 / PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01/09/2011; 3.2) Segunda Turma: REsp 396320 / PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 16.12.2004.4. Precedentes no sentido da impossibilidade de equiparação das empresas corretoras de seguro aos agentes de seguros privados: 4.1) Primeira Turma: AgRg no AREsp 441705 / RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Ma
de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91. 2. Precedentes no sentido da impossibilidade de enquadramento das empresas corretoras de seguro como sociedades corretoras: 2.1) Primeira Turma: AgRg no AgRg no REsp 1132346 / PR, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 17/09/2013; AgRg no AREsp 307943 / RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 03/09.2013; AgRg no REsp 1251506 / PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01/09/2011; 2.2) Segunda Turma: REsp 396320 / PR, Rel. Min
“Art. 22 § 1º No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fec
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 2812 meramente protelatórios, e o peticionamento infundado ensejará extinção, tal como fundamentado. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP) Processo 1002159-94.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Celso Camargo de Paula - Vistos. Há muito, os Tribunais Superiores
adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.Salienta que as corretoras de seguros, que exercem atividade de intermediação na captação de eventuais segurados, não se equiparam às pessoas jurídicas elencadas no 1º do art. 22 da Lei n.º 8.212/91 para fins de majoração da COFINS.De fato, as corretoras de seguros distinguem-se das sociedades corretoras, dos agentes autônomos de seguros e das empresas de seguros privados.As