10.001 resultados encontrados para rel. min. humberto martins. - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
AgRg no Ag 913.200/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 23.6.2009; AgRg no REsp 885.006/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 31.5.2007; AgRg no Ag 764.115/PI, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 25.8.2006; AgRg no REsp 766.016/CE, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 12.12.2005; REsp 974.631/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 27.2.2008. (grifei) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1110000/RS, SEGUNDA TURMA, DJe 30/06/2010, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES) C
Dê-se ciência. São Paulo, 07 de março de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 15960/2012 00001 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0006386-07.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.006386-1/SP RELATORA IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2 Regiao em Sao Paulo CRECI/SP MARCELO PEDRO OLIVEIRA JUIZ FED
de pequeno valor, mas sim seu arquivamento sem baixa na distribuição. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PEQUENO VALOR - ART. 1º DA LEI N. 9.469/97 - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1º da Lei n. 9.469/97 faculta à Administração Pública requerer a extinção das execuções fiscais em curso de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). Não cabe ao Poder Judiciário, de ofício, extinguir o processo sem julgamen
2007.03.00.018915-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Uniao Federal - MEX GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM DECISÃO DE FOLHAS 145/145vº ALEX DE OLIVEIRA DIOGO e outros CLEOCIR PADILHA DONIZETI DE ASSIS DANTAS FLAVIO MARCELO DE LORENA FRANCISCO ROCHA LUNARDI MARCELO MACHADO SOUZA MOISES AIRES PEREIRA PAULO ROBERTO DA SILVA WILLIAN ALIPIO PEREIRA CARLOS ALBERTO SILVA JUIZO FEDE
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA PERALTA COM/ E IND/ LTDA SINESIO DE SA DECISÃO DE FOLHAS 10.00.00049-6 A Vr CUBATAO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA FAZENDÁRIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme
arquivados, sem baixa na distribuição". 3. Interpretação conjunta do art. 1º da Lei n. 9.469/97 com o art. 20 da Lei n. 10.522/2004. Assim, na hipótese dos autos, ante a ausência de requerimento da Fazenda Pública, não cabe extinção do processo sem julgamento do mérito de ofício, e sim o arquivamento sem baixa na distribuição. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1167133/RS, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 19.08.2010, DJe 03.09.2010.) Isso posto, nego seguimento
julgamento do mérito de ofício, e sim o arquivamento sem baixa na distribuição. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1167133/RS, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 19.08.2010, DJe 03.09.2010.) Isso posto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Comunique-se ao MM. Juiz "a quo". Oportunamente, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem, apensando-se aos principais. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se.
processo ficou paralisado por todo o lustro prescricional, tendo o exequente, antes de decorrido o aludido prazo, requerido a realização de diligências ou a penhora de bens da parte executada. Por fim, cabe asseverar que não houve o cumprimento do requisito da prévia oitiva da Fazenda Pública previsto no § 4º ao art. 40 da Lei n. 6.830, de 1980. Com efeito, a propósito da exigência da prévia oitiva da exequente, para fins de decretação da prescrição intercorrente, consolidou o Sup
Destarte, com fundamento em expressa previsão legal, o E. STJ admite o afastamento da multa e dos juros moratórios em desfavor do contribuinte durante o período abrangido por medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário. Nesse sentido, trago à colação o seguinte aresto do E. STJ: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO DO ART. 63, § 2º, DA LEI N.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo inominado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 05 de julho de 2012. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00075 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001125025.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.011250-8/SP RELATOR EMBARGANTE