10.001 resultados encontrados para rel. min. humberto martins. - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
1. As "obrigações ao portador" emitidas pela Eletrobrás são insuscetíveis de penhora em razão de sua iliquidez, não se constituindo, pois, em títulos de crédito aptos à garantia da execução fiscal. 2. Tais obrigações, em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei n. 4.156/62, não se confundem com as debêntures, (REsp 1050199, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 9.2.2009, sistemática do art. 543C do CPC), e são insuscetíveis de penhora por causa de sua i
2. No julgamento do embargos de divergência 664.533/RS, da Relatoria do Minis. Castro Meira, ocorrido em 11 de maio de 2005, a Primeira Seção desta Corte firmou entendimento de que "as execuções fiscais pendentes referentes a débitos iguais ou inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição". 3. Interpretação conjunta do art. 1º da Lei n. 9.469/97 com o art. 20 da Lei n. 10.522/2004. Assim, na hipótese dos autos, ante
"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS CAUSAS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE SUPRIDA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestaçãojurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. Em conformidade com o art. 40, § 4º, da LE
Meira, j. 19.5.2009, Dje 29.5.2009). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1.219.033/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.04.2011). 13. Ante o exposto, amparado no art. 557 do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Ordinário." (RMS nº 33.932, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 08/11/11, DJe 21/11/11, grifos meus) "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMESSA OFICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.717/65. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO Vistos. Cuida-se de recu
7. Prevalência do entendimento no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04.10.90. Precedentes no STF com repercussão geral: RE nº 577.348-5/RS, Tribunal Pleno, Relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13.8.2009. Precedentes no STJ: REsp nº 652.379/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8 de março de 20
nº 284 do Supremo Tribunal Federal, igualmente aplicável no âmbito do recurso especial: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Outrossim, de forma reiterada, tem-se manifestado o Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - MATÉRIA NÃO ALEGADA NO RECURSO ESPECIAL DISSOCIAÇÃO ENTRE AS R
ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : ANDRE LUIS DA SILVA COSTA e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BARRETOS >38ªSSJ>SP DECISÃO DE FOLHAS 00029379120114036138 1 Vr BARRETOS/SP EMENTA AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC - RECURSO CONHECIDO - AFASTAMENTO DA MULTA - QUESTÕES DE MÉRITO RESOLVIDAS PELO e. RELATOR - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL CAPAZ DE INFLUIR NA DECISÃO PROFERIDA. 1. O agravo deve ser conhecido n
recorrido e as razões do especial. Os dispositivos supostamente violados - arts. 620, 655, 677, 678, parágrafo único, 716-720 e 728, todos do CPC; art. 11 da Lei n. 6.830/1980 - não somente deixaram de ser tocados pelo aresto, como também em nada se relacionam com o objeto da decisão. 2. "Desse modo, seja por prescindir de impugnação ao fundamento do aresto atacado (ensejando a aplicação analógica da Súmula 283 do STF), seja por apresentar razões recursais logicamente dissociadas do
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Outrossim, de forma reiterada, tem-se manifestado o Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - MATÉRIA NÃO ALEGADA NO RECURSO ESPECIAL DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO E O CONTEÚDO DO DECISÓRIO DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO - SÚMULAS 282, 283
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO DO EXECUTADO. EFEITO RETROATIVO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 180 DIAS. (...) 2. Nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, o despacho do juiz que ordenar a citação interrompe o curso do prazo prescricional, que, por sua vez, retroage à data do ajuizamento da ação (precedentes do STJ). 3. É fir