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rel. min. humberto martins. - Página 1000

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10.001 resultados encontrados para rel. min. humberto martins. - data: 17/08/2025

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TJGO 21/09/2018 - Pág. 1810 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 […] Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, porquanto, meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. NR.PROCESSO: 5128989.83.2018.8.09.0000 de Justiça vem considerando aplicável o mesmo entendimento ao RE

TJGO 28/08/2018 - Pág. 1110 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 No caso dos autos, o impetrante, por preencher os requisitos elencados na Lei Estadual nº 14.226/02, passou a receber pensão especial em razão de ser vítima de acidente radioativo com o Césio 137 (nelsonmota1121.pdf, páginas 03/11), sendo, pois, incontroverso, o direito de isenção do imposto de renda, valendo acrescentar que o fim precípuo da norma que previu a b

TJGO 23/08/2018 - Pág. 2111 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 As Autoridades Impetradas (COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS e o SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS) deixaram de prestar informações, conforme certidão, constante da mov. n.º 21. NR.PROCESSO: 5355077.14.2017.8.09.0000 Ao final, pugnou pelo reconhecimento da ocorrência da decadência da pretensão autoral, extinguindo-se

TJGO 25/09/2018 - Pág. 1877 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 NR.PROCESSO: 0134701.13.2016.8.09.0000 passivo (devedor), salvo se este houver reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida. No entanto, verifica-se dos Termos de Acordo de Parcelamento dos Débitos (págs. 30/32, 37/39, 44/46, 50/52, 57/59, 64/66 e 70/72 do processo digitalizado nº 1) que, no ato da celebração desses ajustes não foi exigida do

TJGO 13/12/2017 - Pág. 1046 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.299.303/SC. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 166/STJ. PRECEDENTES. 2. Esta Corte firmou orie

TJGO 12/12/2017 - Pág. 2466 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 1. Ao Fisco estadual é autorizada a entrada na sede de empresa sob fiscalização, a fim de verificar o cumprimento de obrigações tributárias, cabendo ao contribuinte submeter-se ao procedimento (obrigação tributária acessória). Nesta hipótese poderão os agentes públicos exigir a apresentação de determinados documentos fiscais ou proceder à imediata apreensã

TJGO 17/03/2017 - Pág. 353 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2232 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017 Malgrado existir essa possibilidade, in casu, tenho que a decisão hostilizada deve ser mantida. NR.PROCESSO: 5132279.77.2016.8.09.0000 Por sua vez, de acordo com a previsão do art. 364 do RITJGO, o agravo interno tem como única finalidade a análise pelo colegiado do recurso julgado monocraticamente, com a ressalva acerca da possibilidade de retratação pelo relator.

TJGO 30/06/2017 - Pág. 1094 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 Acrescentei que, “o conhecimento do agravo de instrumento fora das hipóteses de cabimento elencadas no artigo 1.015, do CPC, implicaria afronta aos princípios e definições da nova sistemática processual civil. Logo, cabe à parte se valer de meio processual adequado para alcançar seu desiderato”. NR.PROCESSO: 5061008.71.2017.8.09.0000 Com efeito, forçoso recon

TJGO 27/10/2017 - Pág. 400 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 E o caminho trilhado por este Sodalício não é outro. Vejamos: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Levantada nos embargos declaratórios questão de ordem pública condizente à decadência d

TJGO 11/10/2017 - Pág. 441 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 NR.PROCESSO: 0094863.63.2016.8.09.0000 31.12.1996 e a ação foi proposta em 12.06.2000). 2. Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido de que "a demanda ajuizada tempestivamente não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível exclusivamente aos serviços judiciários, ante a ratio essendi do

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