10.001 resultados encontrados para rel. min. jorge - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2782 636 (OAB 249875/SP), ANTÔNIO CARLOS DAMASCENO (OAB 186160/SP), BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/ SP), ANA CAROLINA DIAS SOARES (OAB 233448/SP), LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP), FERNANDA GIOVENAZZO (OAB 233722/SP), ELIAS JOSÉ SIVOLANI MIZIARA (OAB 219062/SP), VAINE CARLA ALVES DONATO (OAB 22044
- Recurso conhecido e provido." (Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, Resp 631123/SP, proc. 2003/0211821-7, DJU 25/5/2004, p. 565, rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, v.u.) Ademais, não há amparo legal a ensejar a pretendida correlação entre salário-de-contribuição e renda mensal como forma de manutenção do valor real do benefício. No mesmo sentido, reporto-me aos seguintes julgados do C. Superior Tribunal de Justiça (g. n.): "PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - REVISÃO DE BENEFÍC
2012.61.81.000644-6/SP RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado HÉLIO NOGUEIRA Justica Publica GILBERTO DE LIMA PINTO SP017549 ELIDE MARIA MOREIRA CAMERINI (Int.Pessoal) DECISÃO DE FOLHAS 00006448220124036181 1P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. 1. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu ser impossível executar a sentença penal condenat�
- Recurso conhecido e provido." (Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, Resp 631123/SP, proc. 2003/0211821-7, DJU 25/5/2004, p. 565, rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, v.u.) Ademais, não há amparo legal a ensejar a pretendida correlação entre salário-de-contribuição e renda mensal como forma de manutenção do valor real do benefício. No mesmo sentido, reporto-me aos seguintes julgados do C. Superior Tribunal de Justiça (g. n.): "PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - REVISÃO DE BENEFÍC
O art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que: "§ 3º. O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões." Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmiti
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 3.2.3 Nessa linha de raciocínio: “(…) Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ, 2ª Seção, EDcl no REsp nº 1161522/AL, Relª Minª Maria NR.PROCESSO: 0034254.90.2017
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 NR.PROCESSO: 0106386.82.2016.8.09.0029 Lago, quadra 05, com área total de 250 m², matrícula nº 41818, no valor de R$ 52.020,00 (cinquenta e dois mil e vinte reais), a ser pago em 180 (cento e oitenta) prestações mensais de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais). Denota-se da exordial que restou pactuado entre os litigantes o prazo máximo de 24 (vinte e quat
O art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que: "§ 3º. O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões." Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmiti
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 3.3.1 Nessa linha de raciocínio: “(…) Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ, 2ª Seção, EDcl no REsp nº 1161522/AL, Relª Minª Maria NR.PROCESSO: 0077136.71.2010.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ, 2ª Seção, EDcl no REsp nº 1161522/AL, Relª Minª Maria Isabel Gallotti, DJe de 18/02/2014) “(...) Inexistente qualquer dos vícios apontados no artigo 535 do CPC, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa