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rel. min. jorge - Página 5

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TRF3 12/02/2014 - Pág. 71 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032680-67.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.032680-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO A

TRF3 12/02/2014 - Pág. 75 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 00

TRF3 23/01/2013 - Pág. 67 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 000

TRF3 23/01/2013 - Pág. 83 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001344-74.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.001344-4/SP AGRAVANTE ADVOGADO REPRESENTA

TRF3 23/01/2013 - Pág. 64 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 000

TRF3 12/02/2014 - Pág. 136 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 00

TRF3 24/02/2014 - Pág. 14 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000695-75.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.000695-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGR

TRF3 12/02/2014 - Pág. 85 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 0006

TRF3 06/03/2013 - Pág. 526 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/03/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 0000

TRF3 14/09/2015 - Pág. 1217 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(...) 3 - Inexistindo ataques a honra ou a dignidade de quem o recebe as mensagens eletrônicas, não há que se falar em nexo de causalidade a justificar uma condenação por danos morais. 4 - Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp n. 844.736, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 27.10.09) RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. FALHA. VEÍCULO. ACIONAMENTO DE AIR BAGS. DANO MORAL INEXISTENTE. VERBA INDENIZATÓRIA AFASTADA. O mero dissabo

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