10.001 resultados encontrados para rel. min. jorge - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
(...)" (TRF3, AC nº 1117829, UF: SP, 9ª Turma, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, v.u., DJF3 CJ1 20.05.10, p. 930). "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS EXTEMPO RÂNEOS. I - O perfil profissiográfico previdenciário, criado pelo art. 58, § 4º, da Lei 9.528/97, é documento que retrata as características do trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsáve
11/4/2013, DJe 9/5/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.358.655/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 16/04/2013). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 15 de março de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040753-91.2016.4.03.9999/SP 20
ou agravamento da doença havida como incapacitante. A pretensão do recorrente, como afirmado, é matéria que não pode ser reapreciada pelas instâncias superiores, a teor do entendimento consolidado na Súmula nº 7 do C. Superior Tribunal de Justiça, "verbis": "A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL." Ainda nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL - ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 SÚMULA 07/STJ. - As alegações de que n
2. Até a edição da Lei 9.032/95 (28/4/95), existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados no anexo dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 tão-só pela atividade profissional, quando então passou a ser exigida a sua comprovação por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de provas até a data da publicação do Decreto 2.172/97. In casu, apesar da correta fundamentação, foi reconhecido, pela ati
especial. II – Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 780.767/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/12/2005, DJ 06/03/2006, p. 230) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006352-68.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: SOC BRASILEIRA DE VIGILANCIA DE MEDICAMENTOS SOBRAVIME, JOSE RUBEN FERREIRA DE ALCANTARA BONFIM Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO JOAO DE CAM
Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022249-37.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.022249-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : MAFALDA BARBIERI MUZARDO (= ou > de 60 anos) SP140741 ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA Instituto N
Ademais, nos termos do art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, devem integrar os salários-de-contribuição do segurado empregado a totalidade de seus rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, o que também inclui as parcelas salariais que vieram a ser reconhecidas apenas após a data da concessão do benefício, mas desde que se refiram aos salários que foram efetivamente utilizados no cálculo do salário-de-benefício. Contudo,
9. Não há qualquer referência a que o divisor mínimo para apuração da média seja limitado ao número de contribuições. 10. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 929.032/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 27.04.2009) e, PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. REVISÃO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES. DIVISOR. NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 3º, § 2º, DA LEI 9.876/1999. 1. A tese do recorrente é que, no cálculo da renda mensal ini
Igualmente não alcançam os fins pretendidos, a apresentação de documentos comprobatórios da posse da terra pelos mesmos ex-empregadores, visto que não trazem elementos indicativos da atividade exercida pela parte requerente. Já a mera demonstração, por parte do autor, de propriedade rural, só se constituirá em elemento probatório válido desde que traga a respectiva qualificação como lavrador ou agricultor. No mesmo sentido, a simples filiação a sindicato rural só será conside
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, DARCY TONETTI Advogado do(a) APELADO: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-S D E C I S ÃO Ação de revisão de benefício proposta por DARCY TONETTI, espécie 21, DIB 04/12/1995, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo por objeto: a) a adequação do valor da renda mensal do benefício do instituidor (DIB 20/12/1988) aos novos tetos previstos nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03; b) que o termo inicial da prescriç�