10.001 resultados encontrados para rel. min. josé roberto freire pimenta - data: 26/03/2025
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Processos encontrados
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, d
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgado. (ED-ED-AIRR-3000-32.2013.5.02.0079, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 05/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPOSTA DO REGIONA
3607/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 6030098.2013.5.21.0021, Rel. Min. Jo
3559/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - EDSON DO BONSUCESSO CORNELIO E OUTROS - MUNICIPIO DE CAETE Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão do Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço
3554/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1940 da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR -
3540/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Advogado Agravado e Recorrido Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Maria Madalena Antunes(OAB: 119757-A/SP) RODRIGO VIEIRA RODRIGUES Dra. Bruna Lima dos Reis(OAB: 332366/SP) Intimado(s)/Citado(s): - BDS DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP - RODRIGO VIEIRA RODRIGUES Junte-se a petição de nº TST- 174487/2022-5. O reclamante requer o prosseguimento do feito com sua inclusão em pauta de julgamento haja vista o tempo em que
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região RECORRENTE trabalhistas, o entendimento do C. TST caminha no sentido de que enquanto não decidida a questão de forma definitiva pelo STF, deve ADVOGADO ser assegurado ao autor o prosseguimento da execução, para não RECORRENTE prejudicar a satisfação de parcela substancial de seu crédito apenas ADVOGADO em função do debate a respeito do índice de correção, apl
3333/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho caracterizar o alegado dano moral, sobretudo quando não existe prova que o empregado foi ofendido na sua honra ou dignidade. Este é o pressuposto essencial da indenização por danos morais. Ao empregado é facultado o direito de ação, para receber seus créditos, com juros e atualização monetária, como ocorreu no presente caso. Essa é a reparação, prevista na legislação, para a
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11604 1, convertida na Súmula nº 437, item II, do TST, cujo teor encontra-se redigido nos seguintes termos: "É inválida Nos termos do art. 71, § 4º da CLT e da Súmula 437, item I, do TST, cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho a não concessão total ou parcial do intervalo implica o pagamento contemplando a supressão ou redução do intervalo tota
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Advogado(a)(s): 17625 MARCIO SILVA COELHO (SP 45683) CONCLUSÃO DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista. 6 OFICIAL DE REGISTRO DE Recorrido(a)(s): IMOVEIS DA CAPITAL Intimem-se. PAULO SERGIO ABUJAMRA Advogado(a)(s): FILHO (SP - 407391) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 24/03/2022 Ab