1.360 resultados encontrados para rel. min. leopoldo - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1972 patente que a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição não prejudica a pretensão defensiva quanto à absolvição do agravante com fundamento de não ter sido comprovado o fato delituoso. II – Contudo, por ocasião do julgamento da Ação Penal nº 688, a Corte Especial desta Corte assentou o entendimento de que “a extinção da punibilidade pela p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 1710 da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, segundo determinação do caput e do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015. Intimada, a Advogada do autor peticionou sob o ID nº. 22903561, requerendo a suspensão do processo, informando que o autor teria falecido em um acidente aéreo no final do ano de
Adentrando ao caso concreto descrito neste writ, verifica-se a ausência de qualquer recurso previsto no ordenamento apto a impugnar a r. decisão tida como coatora, bem como a não ocorrência de trânsito em julgado, razão pela qual se mostra possível conhecer da impetração ante o cumprimento dos requisitos anteriormente mencionados constantes do art. 5º, II e III, da Lei nº 12.016/2009. Ademais, consigne-se que a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
8. Não se concebe que, admitida a "judicialização" pelo Supremo Tribunal Federal, seja ela válida somente para a cobrança do crédito tributário, mas não para a punição do respectivo sonegador. Cumpre destacar, como o fez o Relator Ministro Dias Toffoli, "(...) que o instrumento fiscalizatório instituído nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 se mostra de extrema significância ao efetivo combate à sonegação fiscal no país" (destaques originais). É certo que os dado
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 MENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, FICA A PENA DEFINITIVA FIXA DA EM 07 (SETE) MESES DE DETENCAO. DEVE A PENA SER CUMPRIDA INICI ALMENTE NO REGIME ABERTO NA FORMA DO ART. 33, 2, C, DO CP. NOTICI AM OS AUTOS QUE O DENUNCIADO PERMANECEU CUSTODIADO DO DIA 28.03.2 016 ATE O DIA 08.06.2016, PORTANTO, 02 (DOIS) MESES E 11 (ONZE) D IAS, DEVENDO TAL PERIODO SER CONTADO COM P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 IS DE MITIGACAO FRENTE A INTERESSE PUBLICO RELEVANTE, PODENDO A R EFERIDA INVIOLABILIDADE SER AFASTADA POR MEIO DE DECRETO DA AUTOR IDADE JUDICIARIA COMPETENTE, DESDE QUE PRESENTES INDICIOS SUFICIE NTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRATICA DELITIVA POR PARTE DO ADVOGADO, COMO NO CASO EM TESTILHA, EM QUE EVIDENCIADA SUSPEITA R AZOAVEL DA PRATICA DO DELITO DE CORRUPCAO ATI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 1470 agravante com fundamento de não ter sido comprovado o fato delituoso. II – Contudo, por ocasião do julgamento da Ação Penal nº 688, a Corte Especial desta Corte assentou o entendimento de que “a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, devendo-se, por isso, considerar a apelação do réu i
3344/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 1722 mandatário após a morte do mandante, notadamente quando prática de qualquer ato que caracterize litigância de má-fé. ausente má-fé, desde que o óbito tenha ocorrido no curso da ação Rejeito. judicial. 2. Situação diversa ocorre quando a morte do autor é 2. Justiça gratuita anterior à propositura da demanda de conhecimento. Nessas Indefiro o pedido
8. Não se concebe que, admitida a "judicialização" pelo Supremo Tribunal Federal, seja ela válida somente para a cobrança do crédito tributário, mas não para a punição do respectivo sonegador. Cumpre destacar, como o fez o Relator Ministro Dias Toffoli, "(...) que o instrumento fiscalizatório instituído nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 se mostra de extrema significância ao efetivo combate à sonegação fiscal no país" (destaques originais). É certo que os dado
AGARESP n. 201300501322, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Des. Conv. do TJ/PE, j. 24.03.15; HC n. 201400942633, Rel. Min. Ericson Maranho, Des. Conv. do TJ/SP, j. 18.12.14; RESP n. 200901397670, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 20.06.13; HC n. 201001879839, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 07.05.13; HC n. 200602476529, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 08.05.07). 10. Dado que tanto a pena privativa de liberdade quanto a pena de multa sujeitam-se a critérios uniformes para a sua determinação, é adeq