10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz fux. - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2743 1869 deverá ser calculado nos termos do artigo 29 da Lei 8.213/1991, devido a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, 01/09/2016, incidindo sobre os valores correção monetária e juros. Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação supe
TJSP 12/12/2017 - Pág. 1885 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2486 1885 das custas, segundo rezam o art. 39 da LEF e o art. 91 do NCPC (antigo artigo 27), a Fazenda Pública em sede de execução fiscal está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato citatório. Nesse sentido, ao apreciar o REsp 1.107.543/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp 1.144.687/R
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1271 1814 a prolação da sentença de primeiro grau, inviável o pedido de desistência da ação. Confira-se: STJ, Primeira Turma - REsp 1.115.161-RS, Rel. Min. Luiz Fux - julgado em 04/03/2010 - Fonte: Informativo STJ nº 425, em 05/03/2010. A questão cinge-se em saber da possibilidade de desistência da ação ap�
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 1868 LTDA E OUTROS - Vistos. Após a prolação da sentença de primeiro grau, inviável o pedido de desistência da ação. Confirase: STJ, Primeira Turma - REsp 1.115.161-RS, Rel. Min. Luiz Fux - julgado em 04/03/2010 - Fonte: Informativo STJ nº 425, em 05/03/2010. A questão cinge-se em saber da possibilidade
Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E (Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 20/9/2017, Rel. Min. Luiz Fux). Com relação aos juros moratórios, estes são fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da citação, por força dos artigos 1.062 do CC/1916 e 240 do CPC/2015, até a vigência do CC/
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - por Ministros de ambas as Turmas desta Suprema Corte (Rcl 3064 Cezar Peluso), em acórdão com ementa assim lavrada: 8.475/PE, Rel. Min. AYRES BRITTO - Rcl 11.917/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.089-AgR/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.310AgR/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.388/SC, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 12.434/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.595/SP, RESPONSABILID
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 18943 trabalhistas, mas que abre margem para amplas possibilidades de trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando o corrupção e desvios de recursos públicos estaria a coadunar com ente da Administração Pública não logra comprovar que cumpriu os um paradigma de Estado incompatível com o Estado Democrático deveres impostos nos arts. 58, III, e
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10533 atuação do ente público somente nos limites dos permissivos legais, especialmente ao se responsabilizar as empresas estatais, "É oportuno ressaltar, no ponto, que, em referido julgamento, não subsidiariamente, ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos obstante o Plenário do Supremo Tribunal Federal tenha confirmado na presente demanda, quando se constata
ADVOGADO No. ORIG. : SP118820 SEBASTIAO RIBEIRO : 15.00.00195-9 1 Vr BIRIGUI/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 16, 26 E 74 A 79 DA LEI N° 8.213/91 COM ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS COMPROVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA LEI N° 11.960/2009. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A concessão do benefício de pensão por morte depende, cumulativamente, da comprovação: a) do óbito ou morte presumida d
outros sejam penhorados, caso se verifique sejam eles de alienação difícil, tendo em vista o fato de que a execução é feita no interesse do exequente e não do executado (STJ, EREsp n. 662.349, Rel. Min. José Delgado, j. 01.10.06; EARESp n. 732788, Rel. Min. Luiz Fux, j. 05.09.06; REsp n. 573.638, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 05.12.06; ADRESp n. 800.497, Rel. Min. Luiz Fux, j. 22.08.06; NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35ª ed., S