7.841 resultados encontrados para rel. min. luiz fux. julgamento - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 na Lei nº 8.036/90. 1778 382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO Não cabe, portanto, qualquer limitação na condenação subsidiária CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e do ente público. 22.04.2010) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhi
Destaque-se, ainda, não ser cabível a rediscussão dos termos do acórdão paradigma, devendo o vice-presidente do tribunal de origem verificar, tão somente, a adequação entre o julgado recorrido e o acórdão representativo de controvérsia, porquanto, nos "termos da jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte, após o exame da existência de repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, compete às cortes de origem a aplicação da d
Destaque-se, ainda, não ser cabível a rediscussão dos termos do acórdão paradigma, devendo o vice-presidente do tribunal de origem verificar, tão somente, a adequação entre o julgado recorrido e o acórdão representativo de controvérsia, porquanto, nos "termos da jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte, após o exame da existência de repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, compete às cortes de origem a aplicação da d
versada no recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, compete às cortes de origem a aplicação da decisão aos demais casos" (ARE 863704 / MS, Rel. Min. LUIZ FUX, Julgamento 29/05/2017). Dessa forma, a pretensão recursal destoa da orientação firmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, aplicando-se, pois, os artigos 1.030, I, "a", c/c 1.040, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 11 de abril de 201
versada no recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, compete às cortes de origem a aplicação da decisão aos demais casos" (ARE 863704 / MS, Rel. Min. LUIZ FUX, Julgamento 29/05/2017). Dessa forma, a pretensão da recorrente destoa da orientação firmada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, aplicando-se, pois, os artigos 1.030, I, "a", c/c 1.040, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 18 de feverei
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18048 DURATEX S.A. Litigância de má-fé: a malversação do direito de defesa ocorre durante o embate processual, não se confunde com eventual Mantenho o valor arbitrado à condenação. transgressão dos patronos. TEMA PRÓPRIO - RECURSO DA RECLAMADA DURATEX: Responsabilidade subsidiária: já prevista no enunciado da Súmula 331/TST, o Supremo Tribunal Federal sepulto
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1118 CONCLUSÃO A União pretende a reforma da sentença também quanto aos juros de mora, fixados nos termos da Lei nº 8.177/91. Defende a aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Sem razão. Os juros especiais são constitucionais, conforme tese fixada pelo STF no julgamento do RE 870947/SE, rel. Min. Luiz Fux, julgamen
28/06/2017, PUBLIC 29/06/2017. Por sua vez, destaco não ser cabível a rediscussão dos termos do acórdão paradigma, devendo o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de origem verificar tão somente a adequação entre o julgado recorrido e o acórdão representativo de controvérsia, porquanto, nos "termos da jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte, após o exame da existência de repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, c
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 22776 em 29 e 30.8.2018, RE 958252/MG, rel. Min. Luiz Fux, julgamento por ALEX SANDRO FERREIRA DE BRITO e, prover em parte para em 29 e 30.8.2018 (Informativo STF nº 913), na qual, em exame condenar a MAHLE METAL LEVE S.A. a responder do enunciado da Súmula 331/TST, cravou e sepultou qualquer subsidiariamente pelas verbas deferidas na Sentença. celeuma sobre o tema
versada no recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, compete às cortes de origem a aplicação da decisão aos demais casos" (ARE 863704 / MS, Rel. Min. LUIZ FUX, Julgamento 29/05/2017). Dessa forma, a pretensão da recorrente destoa da orientação firmada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, aplicando-se, pois, os artigos 1.030, I, "a", c/c 1.040, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 18 de feverei