5.208 resultados encontrados para rel. min. luiz vicente cernicchiaro - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.'. Recurso não conhecido." (STJ, REsp nº 238997, Quinta Turma, AC nº 199901049997-SC, DJU 10/04/2000, 121, Rel. Min. Felix Fischer) "RESP - PREVIDENCIÁRIO - PECÚLIO. - Constituindo o pecúlio direito patrimonial, não havendo o segurado recebido em vida, consequentemente é devido o seu recebimento pelos habilitados a pensão por morte ou, na sua falta, pelos sucessores na forma da lei civil." (STJ, REsp nº 177400, Sexta Turma, AC
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”, ou seja, consagra o surgimento de direito de ação aos indivíduos diante de crise jurídica. Neste sentido, o Poder Judiciário é o órgão apto a dirimir os conflitos de interesse aplicando o direito aos casos concretos, concretizando-se esta função por intermédio de um processo judicial. Nada obstante, o direito de ação, conc
Não obstante a própria autoridade impetrada informou que não há óbice à emissão da certidão de regularidade fiscal às fls. 112/119, nesses termos: "(...) Além disso, devido à análise da documentação apresentada pelo impetrante por força da decisão liminar, ocorreu a perda superveniente do objeto da ação eis que houve a liberação da certidão pretendida pelo autor, esgotando-se o objeto do Mandado de Segurança". Desse modo, verifico que a Procuradoria Geral da Fazenda Naciona
“O atendimento do pedido antes da sentença tem suscitado dúvidas sobre se deve ser julgada a impetração pelo mérito ou considerado o perecimento do objeto (No STJ vem prevalecendo a opinião pela extinção do processo, como no MS n. 5.364-DF, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 16.2.98, p.4. ‘Atendida, independentemente de ordem judicial, a pretensão articulada no mandado de segurança, o respectivo processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, por perda de objeto’. No mesmo sentid
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3615 2663 arquivo, caso já cumpridas as demais diligências. Intime-se. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP) Processo 0062585-55.2011.8.26.0050 (050.11.062585-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado LUCIANO CAMARGO ALMEIDA - Vistos. Fls. 686/687: Em que pesem os argumentos expostos pela Defesa, caso não
"RESP - PROCESSUAL CIVIL - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - MANDATO - OUTORGANTE ANALFABETO - O mandato outorgado, por instrumento particular, deve ser assinado pelo mandante. Inadequado lançar as impressões digitais. Nulidade. Todavia, considerado os modernos princípios de acesso ao judiciário e o sentido social da prestação jurisdicional, ao juiz cumpre ensejar oportunidade para regularizar a representação em juízo” (STJ – 6.ª TURMA. RESP. 122366/MG. Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro
fundamentos da irresignação, em função da perda de objeto. Conflito julgado prejudicado." (STJ, CC 29822/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, 3ª Seção, DJ 12.11.2001) "CC - CONSTITUCIONAL - CRIME ELEITORAL - PREJUDICADO - JULGA-SE PREJUDICADO O CONFLITO DE COMPETENCIA QUANDO UM DOS JUIZOS PASSOU A PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO." (STJ, CC 18923/PR, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, 3ª Seção, DJ 22.06.1998.) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES FEDERAIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO E E
Outrossim, registre-se que a procuração apresentada, outorgada mediante aposição de impressão digital, não atende ao disposto no art. 654 do Código Civil. De fato, impressão datiloscópica não é assinatura, conforme dá sinal o julgado abaixo: "RESP - PROCESSUAL CIVIL - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - MANDATO - OUTORGANTE ANALFABETO - O mandato outorgado, por instrumento particular, deve ser assinado pelo mandante. Inadequado lançar as impressões digitais. Nulidade. Todavia, considerado
A doutrina dominante é no sentido de que o Código exige, quanto ao interesse, também a utilidade, e que o parágrafo único do art 4º existe exatamente porque é uma exceção a essa regra. Se o princípio geral do Código dispensasse a utilidade para a ocorrência de interesse, o dispositivo referido seria inútil e repetitivo, justificando-se, pois, em virtude de sua excepcionalidade, ou seja, porque o Código, em princípio, somente admite a provocação do Judiciário quando o autor tive
Outrossim, registre-se que a procuração apresentada, outorgada mediante aposição de impressão digital, não atende ao disposto no art. 654 do Código Civil. De fato, impressão datiloscópica não é assinatura, conforme dá sinal o julgado abaixo: "RESP - PROCESSUAL CIVIL - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - MANDATO - OUTORGANTE ANALFABETO - O mandato outorgado, por instrumento particular, deve ser assinado pelo mandante. Inadequado lançar as impressões digitais. Nulidade. Todavia, considerado