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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 9. APC. 127330-58.2014.8.09.0132, Rel. Des. Fausto Moreira Diniz, 6ª Câmara Cível, DJe 2086 de 10/08/2016. 10. “RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.(...). QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO EQUITATIVO PELO JUIZ. MÉTODO BIFÁSICO. VALORIZAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO LESADO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA ANA CAROLINA PIOVESANA ROSSANA BRUM LEQUES MAURO ZUKERMAN SP107106 JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP HELENA PLAT ZUKERMAN 00030848020164036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP DESPACHO Intime-se os impetrantes, conforme requerido à fl. 182, de que o feito será levado em mesa para julgamento na sess�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021 (2013/0373136-0), rel. Min. Marco Aurélio Bellizze) 2926
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 455 Também foi como decidiu o E. STF, no ARE 1.057.577/SP, ao fixar época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra tese de repercussão geral sobre a questão: posterior superação do precedente." [rel. min. Marco Aurélio, P, j. 22 Recurso Extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e -10-2014, DJE 230 de 24-11-2014, Tema 136 - g.n.]. Tr
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 460 de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais 24-11-2014, Tema 136 - g.n.]. paulistas contraria o disposto na Decisão Vinculante 37". Assim, Todavia, como se constata, não obstante a Suprema Corte tenha ao deferir as diferenças salariais decorrentes de reajustes definidos alterado sua tradicional jurisprudência e admitido a aplicação da pelo Conse
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 NR.PROCESSO: 5315102.19.2016.8.09.0000 APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5315102.19.2016.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE : ANTÔNIO ROCHA COIMBRA IMPETRADO : SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Processual civil. Apelação interposta con
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 Ocorre que, a par de todas as argumentações da seguradora, a jurisprudência uniforme do colendo Superior Tribunal de Justiça orienta que o mero atraso no pagamento do prêmio não enseja o cancelamento ou suspensão do contrato securitário, se não tiver sido o NR.PROCESSO: 0072054.17.2014.8.09.0011 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva segurado pre
Quanto à pretensão de prequestionamento do tema, intenciona o embargante, por meio deste recurso, sob o alegado prequestionamento da matéria, rediscutir a lide, sendo despicienda a adoção de posicionamento explícito a respeito, considerando que a matéria deverá ser objeto do recurso cabível. Nesse sentido é a melhor exegese jurisprudencial, assentada pelo Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Prescinde o prequestionamento da referência expressa, no acórdão impugnado mediante o recur
O processo está com vista ao(s) agravado(s) para, oferecer(em) resposta. 00033 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2009.71.07.001956-0/RS RECTE : GENOR MUSSATTO e outro ADVOGADO : Paulo Cesar Guillet Stenstrasser RECDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte, versand
ADVOGADO : Sergio Hoffmann da Silva e outro DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando a respeito da constitucionalidade da contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural prevista em lei. Em que pese o recente julgamento pelo STF do RE nº 363.852/MG (Rel. Min. Marco Aurélio, public. no DJe em 23.04.2010), o aludid