10.001 resultados encontrados para rel. min. maria isabel - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 146/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de agosto de 2015 qualqu
vícios que simplesmente não estão presentes no acórdão embargado, tornando-se evidente e imperiosa a rejeição dos presentes aclaratórios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Jus•ça, adiante transcrito: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESENÇA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO PARA ABERTURA DA IN
R E LA T Ó R I O O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Adonias Moura Silva contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Ibiúna/SP que, nos autos do processo nº 1000680-69.2019.8.26.0238, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. Afirma que “Ao formular o pedido de gratuidade judicial, por ocasião do ingresso da ação, o agravante tinha ciência de sua condição, possuindo insuficiênc
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014855-10.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: DANILO TROMBETTA NEVES - SP220628-N AGRAVADO: SILVANO PEREIRA DA FONSECA Advogado do(a) AGRAVADO: OTAVIO ARIA JUNIOR - SP121029 OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Inicialmente, não conheço do agravo de instrumento no tocante à possibilidade de dedução dos valore
Caderno 2 JURISDICIONAL - PRIMEIRO GRAU Presidente: (a) Klever Rêgo Loureiro Ano XIV • Edição 3086 • Maceió, terça-feira, 21 de junho de 2022 https://www2.tjal.jus.br/cdje TRIBUNAL DE JUSTIÇA Capital Varas Cíveis da Capital 1ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0525/2022 ADV: MIRIAN TEXEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 4018/AL), ADV: FABIANO DE AMORIM JATOBÁ (OAB 5675/AL), ADV: P
O presente feito comporta o julgamento de forma singular, nos termos do artigo 932, do CPC. O princípio da sucumbência deve ser norteado pelo princípio da causalidade, que estabelece a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais àquele que deu causa à instauração do processo. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.111.002/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, pacificou
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032720-46.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA AGRAVANTE: MARCO AURELIO DUMONT Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933-A, RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA - SP358438-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Razão assiste ao recorrente. Não se desconhece que a justiça gratuita é direito fundamental do juris
O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Razão assiste ao recorrente. Não se desconhece que a justiça gratuita é direito fundamental do jurisdicionado, tal como preconiza o art. 5º, inc. LXXIV, da CF, in verbis: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." De fato, a afirmação da parte de não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da família gera presunção juris
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014324-87.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS APELANTE: MARIA DA SILVA MOTA Advogado do(a) APELANTE:ANDRE LUIZ BRUNO - SP259028-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: PAULO ALCEU DALLE LASTE - SP225043-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO A autora pede aposentadoria por idade, pelo reconhecimento da atividade rural. Nascida em 15.03.1952, afirma ter trabalhado no meio rural durante a maior parte sua vida.
Disponibilização: quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3217 98 Tribunal de Justiça Gabinete do Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível n.º 0700271-38.2022.8.02.0010 Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 4ª Câmara Cível Relator: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Revisor: Revisor do processo ‘’não informado�