10.001 resultados encontrados para rel. min. maria isabel gallotti - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1439 1325 a obrigação pelo seu cumprimento. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento da importância obtida através do sistema BacenJud em favor da parte autora. Quanto ao depósito de fl. 76, feito de forma espontânea pelo réu, devolva-se ao depositante, expedindo-se mandado de levantamento.. A
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1443 1137 REIS (OAB 23134/SP) Processo 0000180-47.2013.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Paulo Rodrigues Ruela - Banco Itaucard S/A - Trata-se de ação que visa a devolução de tarifas cobradas em contrato celebrado entre as partes ao fundamento de vedação imp
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 É o voto. Goiânia, 12 de setembro de 2017. NR.PROCESSO: 5042967.56.2017.8.09.0000 Ao teor do exposto, acolhendo o Parecer Ministerial, nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se incólume o decisum combatido, pelos fatos e fundamentos alinhavados. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 17 1TJGO, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, AI nº 68
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1428 762 recurso. Tópico final do voto do(a) Juiz(a) Relator(a): “...Destarte, pelo meu voto, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento apenas para afastar a devolução em dobro das tarifas indevidamente cobradas, que deverá se dar de forma simples. Não há condenação em custas e honorários advocatícios po
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2779 645 autos pugnando a extinção do feito em virtude da quitação do débito, fls.31. Juntou documentos, fls.32/33. Relatei. DECIDO. Dispõe o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I o pagamento. É o caso, quando há a informação do adimplemento do crédito. Assim, considerando a quitação da dívida pela executada, DECLARO EX
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2419 340 prazo de suspensão de 1 ano (§ 2.º), como o prescricional do crédito tributario. Por derradeiro, a Fazenda não arguiu qualquer nulidade ou fato interruptivo do prazo prescricional. Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROC
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2419 344 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Bacenjud, se a medida houver sido efetivada. Sem custas e sem condena
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2420 392 EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inc
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2419 346 ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0174761-82.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROC
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2416 363 no art. 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Bacenjud, se a medida houver sido efetivada. Sem custas e sem