10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, DO CPC. PODERES DO RELATOR. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. MISERABILIDADE AFERIDA POR OUTROS CRITÉRIOS QUE NÃO A LIMITAÇÃO DA RENDA PER CAPITA FAMILIA
cumprimento do requisito da hipossuficiência, tendo sido considerado todo o conjunto probatório constante destes autos. A situação dos autos está a indicar que a parte autora pretende reexame das provas, o que é incabível em recurso especial, conforme teor da Súmula 07 do c. Superior Tribunal de Justiça. Nesse mesmo sentido, o seguinte julgado: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, DO CPC. PODERES DO RELATOR. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTIN
É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, por deficiência na fundamentação recursal, incidindo à espécie a Súmula 284, E. STF : "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" Realmente, tal como relatado, a parte recorrente não indicou precisamente qualquer norma que teria sido infringida, unicamente trazendo argum
tenham transitado em julgado em data posterior a 24/8/2001, não estando sob seu alcance aquelas cuja preclusão máxima tenha ocorrido anteriormente, ainda que eivadas de inconstitucional idade. Precedentes. 3. A sentença de mérito, coberta por coisa julgada material, não pode ser descumprida, sob pena de violação da segurança jurídica, ainda que aquele ato judicial se fundamente em legislação posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tanto na forma conce
INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Não se aplica à espécie o princípio da fungibilidade, em função da existência de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento em detrimento de agravo regimental , de modo que não há como se conhecer do presente recurso. Agravo regimental improvido." (STJ, ARARESP 1131769, Proc. nº 200900603462, Sexta Turma, Rel. Min. Thereza de Assis Moura, DJE 12/4/2010) "PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
recursal no dia 02/09/2011, sexta-feira, com término no dia 11/09/2011, prorrogando-se para o dia útil subseqüente, a saber, dia 12/09/2011. Entretanto, a parte autora interpôs o agravo de instrumento somente no dia 14/09/2011, quando já esgotado o prazo recursal de 10 dias. Denota-se que o recurso tem nítido caráter infringente, ou seja, pretende o recorrente que esta Turma reveja a decisão proferida, para que outra atenda à interpretação trazida em seu bojo, não havendo, propriamen
2. A eventual ausência da peça nos autos de origem deve ser comprovada mediante certidão no ato da interposição do agravo, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental desprovido." (STJ - AGRG/AG 1378627 - 15/09/2011 - DJE 23/09/2011 - REL. MIN. ANTONIO FERREIRA - 4ª TURMA) No mesmo sentido, confira-se julgado proferido pela E. Sexta Turma deste Tribunal, da lavra da e. Des. Fed. Marli Ferreira: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCUPRIMEN
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2652 1775 por parte do executado (fls. 47/48). Este, em que pese notificado, quedou-se inerte. Desse modo, tendo decorrido o prazo em 15/08/2018 (fls. 67) sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação alimentar, cabível o encaminhamento a protesto desta
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 744 886 colacionadas por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, em “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 38.ª edição, Editora Saraiva, nota 5 ao artigo 250: “Não há nulidade na adoção de um procedimento em vez de outro, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente em se tratan
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 388 que a Lei 9800/99 nada dispõe a essse respeito (REsp 901556/SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, J. 21.05.2008). 2. Assim, Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para a juntada dos originais. (a)Des. Clóvis Castelo. Sala 1805. MOGI MIRIM 1227793-0/5 APELAÇÃO C/ REVISÃO; 1544/07 MOGI MIRIM; APTE: BANCO BRADESCO S.A.; APDO