1.077 resultados encontrados para rel. min. nancy adrighi - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
petição inicial, os valores que entendiam justos a serem atribuídos a cada jóia dada em garantia à apelada. A corroborar o entendimento, colaciono o seguinte aresto proferido por esta E. Corte: "RESPONSABILIDADE CIVIL - PENHOR - NULIDADE DA SENTENÇA: INEXISTÊNCIA - CARÊNCIA DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF - PRELIMINARES REJEITADAS - ROUBO DE BENS EMPENHADOS - INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE - RECURSO
dadas em garantia, não retira sua responsabilidade de indenizar, na medida em que era depositária das referidas peças, cabendo-lhe zelar pelos bens deixados sob sua guarda. 10. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido. Sentença mantida." (TRF 3ª Região, 5ª Turma, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1071330, Processo nº 200061000216782, Rel. Juíza Ramza Tartuce, Julgado em 21/05/2007, DJU de 17/07/2007, p. 300) (grifos nossos) Destaco, ainda, que por justa indenização deve-se entender aquela qu
4. A existência de cláusula que beneficia, uma das partes, em prejuízo da outra, não pode prevalecer, tampouco ser confirmada pelo Judiciário, que tem a atribuição de ajustar as desigualdades existentes no contrato . 5. É de se negar a aplicação da referida cláusula contratual, para que seja propiciada a parte autora a justa indenização pelos bens que deixaram em garantia, não cabendo, assim, a aplicação do direito comum, porque limitador da inquestionável responsabilidade da r�
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 233 de afetação patrimonial realizada pelo incorporador como forma de Complementar nº 118/2005, reza que o crédito trabalhista goza de empecilho à constrição realizada pelo MM. Juízo da execução. preferência sobre qualquer outro. Ademais o art. 186 dispõe que o Nesse norte, cita-se os seguintes julgados deste Regional: crédito tributário prefere a qualquer ou
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 proferido nos autos. 2229 no prazo de 15 dias, apresentem suas manifestações acerca do CERTIDÃO/CONCLUSÃO incidente, acompanhadas das provas que pretendem produzir, bem como para tomar ciência da penhora realizada por meio do Certifico, para os devidos fins, que restaram frustradas as consultas BacenJud e, querendo, opor embargos. de convênios da Justiça do Trabalh
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 8097 estado de insolvência. Foi a previsibilidade do desenlace da ação contrário do que querem fazer crer os recorrentes e mais, tendo fiscal que motivou a transferência dos bens a terceiros, sido comprovado que os atos fraudulentos foram predeterminados transparecendo o propósito de malograr a satisfação dos créditos para lesarem futuros credores, tenho que se
(...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;" Portanto, as limitações indenizatórias previstas nos referidos contratos de mútuo constituem cláusulas nulas de pleno direito. Dessa forma, é lícito que os prejudicados busquem amparo no Judiciário, pleiteando uma justa indenização pelos danos que sofreram, providência esta tomada pela apelada. A corroborar o e
dadas em garantia, não retira sua responsabilidade de indenizar, na medida em que era depositária das referidas peças, cabendo-lhe zelar pelos bens deixados sob sua guarda. 10. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido. Sentença mantida." (TRF 3ª Região, 5ª Turma, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1071330, Processo nº 200061000216782, Rel. Juíza Ramza Tartuce, Julgado em 21/05/2007, DJU de 17/07/2007, p. 300) (grifos nossos) Destaco, ainda, que por justa indenização deve-se entender aquela qu
roubadas, a ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes: TRF 3ª Região, 1ª Seção, EInf 1999.61.05.007096-1, Rel. Des. Federal BAPTISTA PEREIRA, j. 16.07.2009, DJ 12.08.2009; 1ª Seção, EInf 2000.61.00.028194-0, Rel. Des. Federal RAMZA TARTUCE; e TRF 1ª Região, 5ª Turma, AC 2000.36.00.0091511, Des. Federal FAGUNDES DE DEUS, j. 09.07.2008, DJe 15.08.2008. VI - O roubo das peças dadas em penhor, por si só, não configura o dano moral, sendo necessária a demonstração, pela p
de indenização pagos pela CEF, com eles não concordaram e vêm em juízo pleitear, justamente, a diferença entre o valor recebido e aquele que entendem justo a remunerar o prejuízo experimentado com a perda das jóias . 3. A legitimidade passiva ad causam da CEF insere-se no campo contratual, como depositária do bem deixado em garantia. 4. A existência de cláusula que beneficia, uma das partes, em prejuízo da outra, não pode prevalecer, tampouco ser confirmada pelo Judiciário, que tem