10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy andrighi - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
- Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não é discutido na formação do acórdão recorrido. - A conversão de apelação em diligência para produção de provas não implica julgamento ultra ou extra petita, pois o Art. 130 do CPC também possibilita aos Tribunais a prerrogativa de determinarem a produção de provas, que consideram necessárias. (...) (REsp 985077/ SC, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, T3, DJ 06-11-2007, p. 170, negrito ausente no origin
declaração opostos pela parte autora, por serem intempestivos. Alega o autor, em petição de fls. 174/176, que os embargos anteriormente opostos foram publicados em 06.04.2017, os quais ensejaram a interposição do recurso protocolizado em 10.04.2017, dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da citada publicação, vez que a intimação se deu na vigência do Código de Processo Civil/2015, de modo que o termo final do prazo recursal era 13.04.2017. Embora devidamente intimado, não houve
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA PURAMENTE DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 34 DO CTN. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 07 E 05 DO STJ. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS EM CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. INVIÁVEL ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NULIDADE DO JULGAMENTO. ADIAMENTO. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA. DESNECESSIDADE. RECURSO JULGADO NAS SESSÕES SUBSEQUENTES. 1. A matéria constante
ADVOGADO No. ORIG. : PR043249 CLEVERSON LEANDRO ORTEGA e outro(a) : 00010406520144036124 1 Vr JALES/SP DESPACHO Vistos. Diante da informação contida na certidão de fl. 360, intime-se o procurador subscritor do recurso de fls. 338/350 a apresentar o substabelecimento de fl. 353 e a peça recursal com a assinatura original dos respectivos signatários no prazo de 05 (cinco) dias. Isso porque as assinaturas apostas no recurso e no instrumento de substabelecimento não são originais, de própr
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014098-20.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. Advogados do(a) AUTOR: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309, LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES - SP154280 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de procedimento comum, aforada por COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face da UNIÃO FEDERAL, com p
PROCESSUAL PENAL: RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I - As partes saíram intimadas da decisão impugnada em 05/03/2013 - 3ªf (fl. 407) e o MPF interpôs o recurso apenas em 15/03/2013 (fl. 410), ou seja, fora do prazo legal, que é de 05 dias (artigo 586 do CPP). II - Afigura-se inaplicável a analogia do disposto no art. 188 do CPC, bem como do § 5.º do art. 5.º, da Lei n.º 1.060/50 e art. 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/94, porquanto dirigidos apenas à Defensoria Públ
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. PEDIDO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/2006. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Corte Especial e a Primeira Seção do STJ, respectivamen
Diante das regras insertas no ordenamento processual civil vigente, não se mostra possível a reanálise do julgado. Denota-se que o recurso tem nítido caráter infringente, ou seja, pretende o recorrente que este Relator reveja a decisão proferida, para que outra atenda à interpretação trazida em seu bojo, não havendo, propriamente, falha a ser sanada. Impugna-se o conteúdo do decisório já assentado, no qual, conforme já destacado, não se vislumbram os requisitos admitidos para o se
Meira, DJ 28.4.2006; EDcl no REsp 324.361/BA, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ 6.3.2006; EDcl no REsp 331.503/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 1/9/03; REsp 703429/MS, Ministro Nilson Naves, DJ 25/06/2007; EDcl no REsp 618169/SC, Ministra Laurita Vaz, DJ 14/08/2006). 5. Embargos rejeitados." (STJ, 1ª Seção, EDcl no REsp 1111202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 21/08/09) Ademais, não cabe acolher os embargos de declaração, quando nítido, como no caso vertente, que foram
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004593-86.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.004593-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : LUIZ CARLOS DUARTE (= ou > de 60 anos) SP016650 HOMAR CAIS e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Decido. Inicialmente, não cabe o recurso especial, por eventual violação aos artigos 13