4.078 resultados encontrados para rel. min. nancy andrigui - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4085 357 REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por conseguinte, seguir seu curso natural até a liquidação do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o qual o credor poderá se habilitar no Rio de Janeiro, para que então o pagamento seja realizado no juízo universal competente, na
Publicação: terça-feira, 31 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4078 435 em 19-12-2017, os processos ajuizados contra o Grupo OI/TELEMAR, que se encontravam suspensos,devem retomar seu curso. [...] Ademais, no prazo de 30 (trinta) dias, como base nos princípios da cooperação e da busca pela solução consensual, o credor deverá apontar, OBJETIVAMENTE e COM BASE EM CRITÉRIOS CONHECIDAMENTE ADOTADOS POR
Publicação: terça-feira, 28 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4098 382 Processo 0839717-85.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Telefonia Exeqte: Agnaldo Pereira dos Santos - Exectdo: OI S.A. ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) ADV: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS) ADV: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS) ADV: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES (OAB 15388
Publicação: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4064 296 realizado no juízo universal competente, na forma do plano de recuperação. [...] Ademais, no prazo de 30 (trinta) dias, como base nos princípios da cooperação e da busca pela solução consensual, o credor deverá apontar, OBJETIVAMENTE e COM BASE EM CRITÉRIOS CONHECIDAMENTE ADOTADOS POR ESTE JUÍZO, o valor atualizado que ente
Publicação: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4083 335 Despacho de folhas 154: Para corrigir erro material constante na decisão retro, faço consignar que no segundo parágrafo que fica suprimido em sua redação original deve ser lido o que segue: “O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 823 451 de distribuição do ônus da sucumbência, de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, para efeito de purgação da mora, consoante apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º), em 10% (dez por cento) do valor da dívida pendente. Se o réu não pagar a integralidade da dívid
Publicação: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4064 285 o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por conseguinte, seguir seu curso natural até a liquidação do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o qual o credor poderá se habilitar no Rio de Janeiro, para que então o pagamen
Publicação: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4085 346 Decisão fls.478/480:”...1. Com a aprovação do plano de recuperação judicial em Assembleia Geral de Credores realizada em 19-12-2017, os processos ajuizados contra o Grupo OI/TELEMAR, que se encontravam suspensos,devem retomar seu curso.O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016
Publicação: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4085 390 ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Para corrigir erro material constante na decisão retro, faço consignar que no segundo parágrafo que fica suprimido em sua redação original deve ser lido o que segue: “O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp
Publicação: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4087 349 do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o qual o credor poderá se habilitar no Rio de Janeiro, para que então o pagamento seja realizado no juízo universal competente, na forma do plano de recuperação”.Ademais, o antepenúltimo parágrafo também suprimido em sua redação original deve se li