7.715 resultados encontrados para rel. min. nefi cordeiro - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3657 3854 de hoje, as vítimas não compareceram para o presente ato. A manutenção do réu no cárcere acarretar-lhe-á constrangimento ilegal tendo em vista o excesso de prazo que virá a se verificar, caso sua segregação perdure, considerando-se a data designada para a próxima audiência bem como a reprimenda legalmente est
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 0006055-03.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 0001070-88.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Fausto de Sanctis, j. 30/11/2015, DJe 03/12/2015. Cumpre observar que os embargos
"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL DO DE CUJUS POR CERTIDÕES DE CASAMENTO E ÓBITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES: ERESP 1.171.565/SP, REL. MIN. NEFI CORDEIRO, DJE DE 5.3.2015; AGRG NO ARESP 329.682/PR, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 29.10.2015; AGRG NO ARESP 119.028/MT, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 15.4.2014. BENEFÍCIO DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A Lei 8.213/91 dispõe, em seu art.
Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões da decisão, acaso existentes. Não é instrumento processual viável à manifestação de inconformismo, rediscussão do julgado ou, ainda, prequestionar matéria para interposição de recursos especial ou extraordinário, ausentes as hipóteses delineadas no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no RMS 45707, Rel. Min. Felix Fische
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 0006055-03.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 0001070-88.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Fausto de Sanctis, j. 30/11/2015, DJe 03/12/2015. Cumpre observar que os embargos
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 000605503.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 000107088.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Fausto de Sanctis, j. 30/11/2015, DJe 03/12/2015. Cumpre observar que os embargos de
São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00011 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0015187-22.2014.4.03.6181/SP 2014.61.81.015187-0/SP RELATORA RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Justica Publica LUIZ CARLOS FERREIRA BRITO LIRA PB015833 PABLO GADELHA VIANA 00151872220144036181 7P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Ini
PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : COMPEX CONSULTORIA E COM/ LTDA SP038202 MARCELO VIDA DA SILVA e outro(a) JOSE CARLOS AMIN JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00006579120074036105 5 Vr CAMPINAS/SP Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 45313/2016 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008208-30.2003.4.03.6181/SP 2003.61.81.008208-3/SP RELATOR APEL
Presentes os requisitos da prisão preventiva, as medidas cautelares diversas da prisão da Lei n. 12.403/11ou arbitramento de fiança revelam-se inadequados e insuficientes ao caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Dê-se vista à Procuradoria Regional da República. Int. São Paulo, 18 de abril de 2018. Boletim de Acordão Nro 23993/2018 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000759-77.2016.4.03.6112/SP 2016.61.12.000759-6/SP RELATOR AP
00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026504-77.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.026504-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PE025031 MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSEFA MARTINS DA SILVA SP213210 GUSTAVO BASSOLI GANARANI 09.00.00097-7 1 Vr PACAEMBU/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal