7.715 resultados encontrados para rel. min. nefi cordeiro - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 Não merece guarida a tese dos recorrentes (Estado de Goiás e Universidade Estadual de Goiás), uma vez que é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, de que o término de validade do concurso público não resulta na perda de objeto da ação que visa questionar a legalidade de ato apontado como coator, sob pena de tornar definitiva a ilegalidade ou
4. Hipótese em que há início de prova material, aliado à prova testemunhal colhida no feito originário, de modo a acarretar o reconhecimento do direito da autora ao benefício pleiteado. 5. Pedido rescisório procedente. (AR 3.567/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 04/08/2015) PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CERTIDÃO DE CASAMENTO E NASCIMENTO. . 1. A so
RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CERTIDÃO DE CASAMENTO E NASCIMENTO. . 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência do STJ admite como início de prova material, certidões de casamento e nascimento dos filhos, desde que o exercício da atividade rural seja corroborada por idônea e robusta prova testemunhal. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1611758/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator NR.PROCESSO: 5237442.46.2016.8.09.0000 Goiânia, 14 de março de 2017. 1 TJGO. 4ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 268781-11.2016.8.09.0000. Rel. Des. Carlos Escher. DJ 2126 de 06/10/2016. 2Novo Código de Processo Civil Comentado, Salvador: Editora JusPodivm, 2016, p. 476. 3 TJGO. 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 Goiânia, 07 de março de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator NR.PROCESSO: 5228345.22.2016.8.09.0000 É o voto. 1 TJGO. 4ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 268781-11.2016.8.09.0000. Rel. Des. Carlos Escher. DJ 2126 de 06/10/2016. 2Novo Código de Processo Civil Comentado, Salvador: Editora JusPodivm, 2016, p. 476. 3 TJGO. 3ª Câmara Cível. Agravo de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator NR.PROCESSO: 5249968.45.2016.8.09.0000 Goiânia, 14 de março de 2017. 1 TJGO. 4ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 268781-11.2016.8.09.0000. Rel. Des. Carlos Escher. DJ 2126 de 06/10/2016. 2Novo Código de Processo Civil Comentado, Salvador: Editora JusPodivm, 2016, p. 476. 3 TJGO. 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento
4. Hipótese em que há início de prova material, aliado à prova testemunhal colhida no feito originário, de modo a acarretar o reconhecimento do direito da autora ao benefício pleiteado. 5. Pedido rescisório procedente. (AR 3.567/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 04/08/2015) PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CERTIDÃO DE CASAMENTO E NASCIMENTO. . 1. A so
3. O Superior Tribunal de Justiça admite, como início de prova material da atividade rural, a certidão de casamento na qual conste o cônjuge da beneficiária como lavrador, desde que devidamente corroborada por prova testemunhal, sendo desnecessário que o início de prova material seja contemporâneo a todo o período de carência exigido. 4. Hipótese em que há início de prova material, aliado à prova testemunhal colhida no feito originário, de modo a acarretar o reconhecimento do dire
00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0096885-81.2005.4.03.0000/SP 2005.03.00.096885-3/SP AUTOR(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : DALVA PEREIRA DA SILVA ROCHA e outros(as) JOSE PEREIRA DA SILVA ANTONIO PEREIRA DA SILVA MARIA INES PEREIRA DA SILVA SP171587 NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN JOANA FRANCISCA DA SILVA falecido(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00.00.00069-2 1 Vr MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP DECISÃO Cuida-se de recur
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 Comarca : Cristalina Impetrante : Márcio Gabriel Cavalcante Mariano Paciente : Rondes Gley dos Santos Relator : Desembargador Nicomedes Borges DECISÃO LIMINAR NR.PROCESSO: 5320759.34.2019.8.09.0000 Habeas Corpus Digital n.° 5320759.34.2019.8.09.0000 A hipótese é de habeas corpus liberatório, com requerimento de liminar, impetrado em proveito de Rondes Gley dos