7.428 resultados encontrados para rel. min. nelson jobim - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
constituiu acréscimo destinado a compensar os efeitos do desequilíbrio entre os reajustes da prestação e do saldo devedor, representando, a rigor, uma antecipação de pagamento. Não há ilegalidade formal na cobrança de CES antes da Lei n. 8.692/93, pois ao BNH competia o exercício das atribuições normativas do SFH (art. 29 da Lei n. 4.380/64). O BNH, no cumprimento dessa função delegada, utilizava como instrumento normativo, basicamente, Resolução. Não obstante, para que se seja
acrescentou, tendo somente reiterado os termos da impugnação outrora apresentada nos autos (fl.426 verso).Os autos vieram conclusos.É o relatório.DECIDO.Da suspensão da exigibilidade do crédito tributárioPretende a parte embargante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em cobro no feito executivo em apenso, ao argumento de que a pretensão fazendária de cobrança não pode ser exercida em face do que decidido pelo E. STF nos autos da Ação Cautelar nº 528, vinculada ao
aposentadoria de Turíbio João Moreira, cabendo a PETROS, em razão daquele convênio, processar o pagamento. Entretanto, o INSS não estava reembolsando a quantia efetivamente paga ao aposentado.Assim é que a PETROBRÁS, ao realizar um encontro de contas, determinou a suspensão do pagamento acima do que fora provisionado pelo INSS, in casu, R$ 545,00, a partir da folha de março/2011, até que o INSS regularizasse a situação.Ocorre, porém, que a questão já foi objeto de análise nos aut
MARIA JOSÉ BERALDI BACELLAR, qualificada nos autos, propõe ação condenatória em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com a finalidade de assegurar a majoração da sua pensão por morte ao mesmo patamar dos proventos de aposentadoria do segurado instituidor, ex-combatente. Juntou documentos fls. 04/07.Citado, o réu ofertou contestação (fls. 27/28). Pugnou pela improcedência do pedido.Réplica à fl. 64.Declinada a competência (fls. 76/79).É o relatório. Decido.A questão liti
14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018 TEMPORAL APLICADO (3/5). IRRESIGNAÇÃO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DAS PENAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO 2/5. IMPOSSOBILIDADE. REINCIDÊNCIA EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. - A Lei n. 11.464/2007, introduzindo nova redação ao art. 2º, § 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, previu lapsos mais gravosos à progressão de regime
Federal, nos autos do processo nº 2005.34.00.018882-6, cujo teor foi publicado na imprensa oficial em 25 de Outubro de 2007, conforme consta em fls. 113 destes autos.Em sendo assim, como o Instituto Educacional, Assistencial e Social de Itapetininga estava assistido por advogados especializados, não é viável que o réu OMAR JOSÉ OZI sustente que não sabia que com a prolação de sentença nos autos da ação ordinária, o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Re
24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2018 formal, sendo suficiente a demonstração inequívoca da parte interessada de que seja apurada e processada a infração penal. 1.2 – A comprovação da miserabilidade da vítima pode se dar pela simples declaração verbal ou até pela notoriedade do fato, não sendo imprescindível a apresentação do atestado de pobreza. Improcede assim,