7.428 resultados encontrados para rel. min. nelson jobim - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal c.c. artigo 9º, 2º da Lei n.º 10.684/2003. Em razão da extinção de punibilidade ora decretada, defiro em parte o pedido da defesa de Marcela Iacomo Galvez (atualmente Marcela Galvez Hakim), tão somente para que seja dada baixa no seu indiciamento dos arquivos informatizados dos institutos de identificação criminal, mantendo, contudo, seus registros criminais para eventual requisição judicial, estendo a presente decisão para os dema
em razão do vencimento antecipado da dívida.Não há que se falar em carência de interesse em razão do vencimento antecipado da dívida.Mesmo tendo ocorrida a adjudicação do imóvel à ré, pretende a autora a anulação do leilão por falta de notificação, consequentemente à nulidade de todos os atos subsequentes, notadamente da execução extrajudicial.Nesse sentido, verifica-se jurisprudência relativa à situação ulterior no procedimento de cobrança, já adjudicado o imóvel: PRO
o processo virtualizado, intime-se a parte contrária para conferência dos documentos digitalizados, a qual poderá indicar ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do artigo 12, I, alínea b, da Resolução 142. A Secretaria deverá tomar as providências previstas no art. 12, incisos I e II, da Resolução 142. Atendidas as exigências supracitadas, intime-se a União (Fazenda Nacional), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Sem
0002858-63.2015.403.6109 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000031-79.2015.403.6109 () ) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2997 - LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES) X HUSSEIN ALI JABER(SP112111 - JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR) X LAUSSON VINICIUS ANTONACCI(SP090193 - SERGIO ALVES DE FARIA E SP225178 - ANDRE LUIS CERINO DA FONSECA) Vistos, etc.Trata-se ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor dos acusados acima nominados e qualificados nos respectivos autos, em virtu
todas as gerações futuras à vontade que aprovou a Constituição contrasta com a idéia de Jefferson, generalizadamente aceita, de que a Constituição deve ser reafirmada a cada geração, sendo, consequentemente, um patrimônio dos vivos. (Interpretação e Aplicação da Constituição, 7ª ed, Saraiva, 2009, pp. 136/139) Nessa ordem de idéias, não é cabível a intepretação que se valha de fundamentos da exposição de motivos de lei para revogar, anular ou tornam ineficaz tributo qua
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008107-70.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X LUIZ CARLOS VICIOLI X JOSE FERNANDES(SP200307 - ADRIANO FERNANDO SEGANTIN) Fls. 912/913: INDEFIRO o pedido, uma vez que a regra é que as testemunhas de defesa sejam apresentadas independentemente de intimação e a exceção é a intimação judicial. Além disso, compete à defesa trazer aos autos os dados qualificativos das testemunhas por ela arroladas, inclusive o endereço onde possam ser encontradas, nos term
mesmas atividades em um local de serviço semelhante impõe condições similares ao longo do tempo, razão pela qual acolho as conclusões periciais. Desta feita, a conclusão da perícia, com relação aos períodos 08.06.1992 a 26.08.1994 e 06.03.1997 a 13.08.2014, consta minuciosamente descrita às fls. 182/187, onde se constatou a exposição habitual e permanente ao agente nocivo físico ruído - em intensidade de 84,2 dB(A). Assim, conforme se observa pelo laudo técnico pericial o autor
executá-la de acordo com este decreto-lei formalizará ao agente fiduciário a solicitação de execução da dívida, instruindo-a com os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 8.004, de 14.3.1990) (...)Art 32. Não acudindo o devedor à purgação do débito, o agente fiduciário estará de pleno direito autorizado a publicar editais e a efetuar no decurso dos 15 (quinze) dias imediatos, o primeiro público leilão do imóvel hipotecada. Essas normas não são incompatíveis com o
SENTENÇATrata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CARLA ALBUQUERQUE MALTA e VINÍCIUS SPARVOLI BERTIN em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que declare a nulidade do procedimento que culminou com a consolidação da propriedade do imóvel objeto de contrato de financiamento em nome da ré.Os autores sustentam, em síntese, que celebraram o Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial Quit
SENTENÇATrata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CARLA ALBUQUERQUE MALTA e VINÍCIUS SPARVOLI BERTIN em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que declare a nulidade do procedimento que culminou com a consolidação da propriedade do imóvel objeto de contrato de financiamento em nome da ré.Os autores sustentam, em síntese, que celebraram o Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial Quit