2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1289 324 motivo algum para que acuse falsamente um inocente (RT 732/633, 737/624; JUTACRIM 100/250, 100/266, 99/273, 95/268, 94/341, entre outros)Não bastasse isso, o relato da vítima encontra eco na prova testemunhal. As testemunhas de acusação MATEUS LUCIANO SIEVE e ANDRÉ PALOMO PASCHOALIN, ouvidas em juízo às
Assim como em outras passagens, o art. 932 do Código revela um equívoco de orientação em que incidiu o legislador a respeito do tema dos precedentes. O que autoriza o julgamento monocrático do relator não é o fato de a tese do autor encontrar-se fundamentada em “súmulas” e “julgamento de casos repetitivos” (leia -se, incidente de resolução de demandas repetitivas, arts. 976 e ss., e recursos repetitivos, arts. 1.036 e ss.) ou em incidente de “assunção de competência”. É
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1351 1124 sustentando a embargada a propriedade de seu procedimento, sobrevindo, a fls. 79/82, notícia da quebra da embargante. Parecer ministerial final, a fls. 95/98, pelo acolhimento parcial, para fins de exclusão da multa moratória. Relatados. DECIDO. Conheço diretamente da questão (Lei n. 6.830/80, art. 17, p
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1351 279 Esclareceu que praticou o delito para comprar drogas. Disse que R$ 10,00 foram restituídos à vítima. Por fim, disse que a funcionária veio correndo em sua direção e com isso saiu correndo, mas não a empurrou.Novamente interrogado em juízo às fls. 133, contou que estava passando em frente ao açougue
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 847 1179 do título, por utilização da UFESP para a correção monetária do quantum debeatur, em vez do IPC da FIPE; b) a existência de vícios no auto de infração, que impediram o exercício do direito de defesa e importam desrespeito aos princípios da verdade real, do não confisco e da retroatividade da lei t
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 225 68 não se encontram legalmente impedidos de depor sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenha participado, no exercício das funções. Em sendo assim, tais depoimentos revestem-se de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório. ...” (=
Edição nº 107/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 8 de junho de 2011 mensais do financiamento sejam utilizadas na amortização do saldo devedor a ser pago, antes desse saldo ser reajustado. Esse entendimento derivaria inclusive do próprio caput do art. 5º da Lei 4.380/64, segundo o qual o reajustamento contratual deveria incidir sobre as prestações mensais "com a conseqüente correção do valor monetário da dívida" (saldo devedor).No entanto, essa interpretação vingou durante o tem
"Perfazendo-se o ato na integração de todos os elementos reclamados para a validade da certidão, há de atentar-se para a substância e não para os defeitos formais que não comprometem o essencial do documento tributário" (STF, 1ª T., AgI 81.681-AgRg. Rel. Min. Rafael Mayer, apud Humberto Theodoro Júnior, Lei de Execução Fiscal, 2. ed., São Paulo, Saraiva, p. 109). Prevaleceu, para a Suprema Corte a tese de que os requisitos formais que a lei impõe à Certidão de Dívida Ativa têm
TJDFT 05/07/2017 - Pág. 1487 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017 DECISAO Nº 2011.03.1.032709-7 - Arrolamento Comum - A: FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF043977 - MARCELO PEREIRA DA SILVA. R: FRANCISCA LAURINDA DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA D GUIA ARAUJO DE OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: (.). A: MARIA INACIA DE OLIVEIRA TAVARES. Adv(s).: (.). A: ERINALVA ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: KARINA ARAUJO DIAS DE
Considerando a concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo requerido, em inversão do processo de execução, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 62.141,22 (sessenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 6.205,67 (seis mil, duzentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o to