2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 Na espécie, não se verifica a ocorrência do eventual cerceamento de defesa, em razão de estarem os autos munidos de documentação suficiente à elucidação da quaestio, inclusive de prova extraída da ação de usucapião anexa aos presentes autos (cf. termo de audiência de justificação, evento 3, doc. 12), o que implica a desnecessidade de maior dilação probat
Declaração em Ação Rescisória (EAR nº 729/PB) proferido pela Primeira Seção, em 22.11.2000, publicado no DJ 12.11.2001, dispensada fica a apresentação das razões finais. Confira-se o mencionado acórdão que assim restou ementado: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Na ação rescisória, como nas demais demandas, inexistindo produção de prova no curso da demanda, sendo o processo julgado de forma antecipada, não há necessidade de abrir-se prazo para que as partes aprese
(STF-RE-93752/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Rafael Mayer, j. 17.03.81) 3.Remessa oficial prejudicada." (TRF - 3º Região, Sexta Turma, REOMS 93.03.030380-6, Rel. Des. Fed. Salette Nascimento, j. 04.04.2001, DJU em 05.09.2001) "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. REMATRÍCULA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO TRANSCURSO DO TEMPO. 1. O impetrante efetuou matrícula para o quinto semestre(terceiro ano) do curso de Educação Física, ano letivo de 2001, ao abrigo de
(STF-RE-93752/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Rafael Mayer, j. 17.03.81) 3.Remessa oficial prejudicada." (TRF - 3º Região, Sexta Turma, REOMS 93.03.030380-6, Rel. Des. Fed. Salette Nascimento, j. 04.04.2001, DJU em 05.09.2001) "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. REMATRÍCULA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO TRANSCURSO DO TEMPO. 1. O impetrante efetuou matrícula para o quinto semestre(terceiro ano) do curso de Educação Física, ano letivo de 2001, ao abrigo de
REFORMA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ............................................... II - 'O art. 6º, "c", da Lei 4.380/64, referente aos contratos de mútuo vinculados à aquisição de imóvel, e que previa que apenas proceder-se-ia ao cálculo da correção monetária após o abatimento da prestação paga, para, ao final, obter-se o valor do saldo devedor, foi revogado, por incompatibilidade, pelo Decreto-Lei nº 19/66 (STF, Rp. 1.288/DF, Rel. Min. Rafael Mayer)' (REsp nº 643.933/PR
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 Não configura prequestionamento, para os efeitos da Súmula 356, questão nova proposta nos embargos de declaração, sem que tivesse sido presente ao juízo de apelação mediante a sua dedução nas razões do recurso (STF, 1ª T., Ag. 101.689-2-AgRg-SP, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU 1 19.4.85, p. 5.457). É pacífica a jurisprudência desta colenda Corte no sentido de que n�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 NR.PROCESSO: 0229752.58.2009.8.09.0174 maior produção de provas, força convir que os documentos jungidos ao caderno processual são bastantes e suficientes para o deslinde da controvérsia, dispensando, portanto, a produção de provas em audiência. Diante disso, autorizado o julgamento antecipado da lide, quando a matéria for unicamente de direito ou sendo de dir
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 A jurisprudência esclarece que Não configura prequestionamento, para os efeitos da Súmula 356, questão nova proposta nos embargos de declaração, sem que tivesse sido presente ao juízo de apelação mediante a sua dedução nas razões do recurso (STF, 1ª T., Ag. 101.689-2-AgRg-SP, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU 1 19.4.85, p. 5.457). É pacífica a jurisprudência desta c
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 24345 Cabia à reclamante fazer a prova da prestação de serviços para a representa fundamento para embargos de declaração. Não precisa CEF, por intermédio da primeira reclamada, pois a segunda ser analisada, pois a análise é das razões do recurso e não do teor reclamada nega a prestação de serviços, entretanto não produziu de acórdãos. As razões do recurs
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 “Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. NR.PROCESSO: 0163081.29.2012.8.09.0051 Sobre a alienação de coisa litigiosa, o atual