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rel. min. rafael mayer - Página 2

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2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 11/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 18/12/2018 - Pág. 4581 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 Na espécie, não se verifica a ocorrência do eventual cerceamento de defesa, em razão de estarem os autos munidos de documentação suficiente à elucidação da quaestio, inclusive de prova extraída da ação de usucapião anexa aos presentes autos (cf. termo de audiência de justificação, evento 3, doc. 12), o que implica a desnecessidade de maior dilação probat

TRF4 08/11/2011 - Pág. 20 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 08/11/2011 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Declaração em Ação Rescisória (EAR nº 729/PB) proferido pela Primeira Seção, em 22.11.2000, publicado no DJ 12.11.2001, dispensada fica a apresentação das razões finais. Confira-se o mencionado acórdão que assim restou ementado: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Na ação rescisória, como nas demais demandas, inexistindo produção de prova no curso da demanda, sendo o processo julgado de forma antecipada, não há necessidade de abrir-se prazo para que as partes aprese

TRF3 10/09/2015 - Pág. 376 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(STF-RE-93752/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Rafael Mayer, j. 17.03.81) 3.Remessa oficial prejudicada." (TRF - 3º Região, Sexta Turma, REOMS 93.03.030380-6, Rel. Des. Fed. Salette Nascimento, j. 04.04.2001, DJU em 05.09.2001) "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. REMATRÍCULA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO TRANSCURSO DO TEMPO. 1. O impetrante efetuou matrícula para o quinto semestre(terceiro ano) do curso de Educação Física, ano letivo de 2001, ao abrigo de

TRF3 10/09/2015 - Pág. 376 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(STF-RE-93752/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Rafael Mayer, j. 17.03.81) 3.Remessa oficial prejudicada." (TRF - 3º Região, Sexta Turma, REOMS 93.03.030380-6, Rel. Des. Fed. Salette Nascimento, j. 04.04.2001, DJU em 05.09.2001) "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. REMATRÍCULA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO TRANSCURSO DO TEMPO. 1. O impetrante efetuou matrícula para o quinto semestre(terceiro ano) do curso de Educação Física, ano letivo de 2001, ao abrigo de

TRF3 19/04/2013 - Pág. 627 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

REFORMA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ............................................... II - 'O art. 6º, "c", da Lei 4.380/64, referente aos contratos de mútuo vinculados à aquisição de imóvel, e que previa que apenas proceder-se-ia ao cálculo da correção monetária após o abatimento da prestação paga, para, ao final, obter-se o valor do saldo devedor, foi revogado, por incompatibilidade, pelo Decreto-Lei nº 19/66 (STF, Rp. 1.288/DF, Rel. Min. Rafael Mayer)' (REsp nº 643.933/PR

TRT2 04/10/2018 - Pág. 16983 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 Não configura prequestionamento, para os efeitos da Súmula 356, questão nova proposta nos embargos de declaração, sem que tivesse sido presente ao juízo de apelação mediante a sua dedução nas razões do recurso (STF, 1ª T., Ag. 101.689-2-AgRg-SP, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU 1 19.4.85, p. 5.457). É pacífica a jurisprudência desta colenda Corte no sentido de que n�

TJGO 29/10/2018 - Pág. 3948 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 NR.PROCESSO: 0229752.58.2009.8.09.0174 maior produção de provas, força convir que os documentos jungidos ao caderno processual são bastantes e suficientes para o deslinde da controvérsia, dispensando, portanto, a produção de provas em audiência. Diante disso, autorizado o julgamento antecipado da lide, quando a matéria for unicamente de direito ou sendo de dir

TRT2 04/10/2018 - Pág. 17015 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 A jurisprudência esclarece que Não configura prequestionamento, para os efeitos da Súmula 356, questão nova proposta nos embargos de declaração, sem que tivesse sido presente ao juízo de apelação mediante a sua dedução nas razões do recurso (STF, 1ª T., Ag. 101.689-2-AgRg-SP, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU 1 19.4.85, p. 5.457). É pacífica a jurisprudência desta c

TRT2 26/10/2018 - Pág. 24345 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 24345 Cabia à reclamante fazer a prova da prestação de serviços para a representa fundamento para embargos de declaração. Não precisa CEF, por intermédio da primeira reclamada, pois a segunda ser analisada, pois a análise é das razões do recurso e não do teor reclamada nega a prestação de serviços, entretanto não produziu de acórdãos. As razões do recurs

TJGO 16/10/2018 - Pág. 3939 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 “Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. NR.PROCESSO: 0163081.29.2012.8.09.0051 Sobre a alienação de coisa litigiosa, o atual

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